LGPD em vigor: quais são os impactos e como se adequar à lei?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) já entrou em vigor e empresas têm até 2021 para se adequarem. Saiba o que a lei propõe e o que fazer para ficar em conformidade com a nova legislação.

A privacidade e segurança na internet é um direito que todos os usuários devem ter. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), depois de quase 10 anos de discussões entre Congresso Nacional e sociedade, enfim entrou em vigor, mais especificamente no dia 18 de setembro de 2020.

A longa espera pela aprovação e entrada em vigor da lei levou diversas organizações a desacreditarem que este dia realmente chegaria. Agora, com a LGPD em vigor no Brasil, as empresas têm menos de um ano para se prepararem e adequarem seus processos de acordo com as exigências da legislação. É muito importante entender o que esta lei propõe, o que pode mudar e como implementar o programa de proteção de dados, inclusive no setor contábil.

O que é a LGPD?

A lei foi sancionada em agosto de 2018 (Lei nº 13.709/2018) e tinha previsão de vigorar em agosto de 2020, mas, por causa da pandemia do novo coronavírus, precisou ser prorrogada. Agora, temos um marco regulatório em relação à privacidade e proteção de dados pessoais em nosso país.

A finalidade da LGPD é a proteção dos dados pessoais, objetivando assim salvaguardar as informações de pessoas físicas. A lei se aplica a toda operação de tratamento de dados pessoais realizada por empresas privadas, órgãos públicos ou, até mesmo, por pessoas físicas, seja em ambiente online ou offline, independentemente do país, onde estes responsáveis pelo tratamento estejam localizados ou do local dos dados que serão alvo deste tratamento.

A LGPD considera como dados pessoais:

  • Nome e sobrenome; 
  • Data de nascimento;
  • Documentos pessoais (CPF, RG, CNH, Carteira de Trabalho, Passaporte e Título de Eleitor);
  • Endereço residencial ou comercial;
  • Telefone;
  • E-mail;
  • Cookies e endereço IP;

Como a LGPD impacta a contabilidade?

O setor da contabilidade pode enfrentar um desafio ainda maior com a nova legislação. Afinal, grande parte das atividades envolve ou necessita lidar com os dados pessoais dos clientes. Assim como todas as outras empresas, os escritórios de contabilidade precisarão fazer uma análise aprofundada sobre toda a base para se adequar  à lei e deixar as empresas (clientes) em conformidade.

Caso não cumpra com as exigências da lei, para cada vazamento de dado, pode haver uma multa alta, podendo chegar ao valor de até R$ 50 milhões de reais.

Para criar um plano de adequação à LGPD, existem algumas medidas que podem ser planejadas o quanto antes:

Política de Segurança: crie uma política que vai determinar como cada dado pessoal pode ser usado, isto é, para cada finalidade.

Consentimento: obtenha o consentimento do cliente para a utilização dos dados. Para isso, é importante criar um mecanismo no site ou página para coletar e comprovar a permissão.

Treinamentos: principalmente no setor contábil, é importante manter a equipe de colaboradores por dentro da lei, promovendo a importância das ações, o cumprimento das regras de compliance e como os processos serão organizados de acordo com o plano de adequação.

Além disso, manter o contato frequente com os clientes é fundamental neste processo. Ao solicitar a autorização do uso dos dados, comunique, com clareza, a finalidade. Assim, você pode arquivar, manter em segurança e repassar para outros setores, se necessário.

O momento de agir é agora. A sua empresa precisa de ajuda para se adequar à lei? A CMP pode ajudar sua empresa a ficar em conformidade com a LGPD! 



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