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	<title>Imposto de Renda &#8211; MGI CMP</title>
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	<title>Imposto de Renda &#8211; MGI CMP</title>
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	<item>
		<title>Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório, tire suas dúvidas!</title>
		<link>https://cmpcontabil.com.br/domicilio-judicial-eletronico-e-obrigatorio-tire-suas-duvidas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[cmp]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 10 May 2024 14:15:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Consultoria]]></category>
		<category><![CDATA[Imposto de Renda]]></category>
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					<description><![CDATA[Com a obrigatoriedade do cadastramento eletrônico de pessoas jurídicas na plataforma, surge uma série de dúvidas e questões a respeito da mesma.  Confira as respostas frequentes sobre o tema, respondidas por Filipe Teixeira, sócio e especialista jurídico e tributário da CMP.  &#160; “Por que minha empresa precisa se cadastrar no DJE (Domicílio Judicial Eletrônico)?” —Devido à resolução 455/2022, o CNJ determinou a obrigatoriedade do cadastro universalmente. “Quais as consequências para minha empresa caso não nos cadastrarmos no DJE dentro do prazo estabelecido?” —Será realizado um cadastro compulsório baseado nos dados desatualizados no portal da Receita Federal. E, em caso de não comunicação no portal, em determinadas situações, a multa poderá chegar a 5% do valor da causa. “Como posso realizar o cadastramento no DJE?” —Como é um sistema governamental, somente no próprio site do CNJ. “Quais documentos são necessários para o cadastramento no DJE?” —Não é necessário envio, mas sim o preenchimento de diversas informações no portal. Inclusive, o cadastramento do CNPJ do representante e do eventual preposto. “Quais são as funcionalidades do DJE? Como ele facilita a gestão de]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">Com a obrigatoriedade do cadastramento eletrônico de pessoas jurídicas na </span><a href="https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/domicilio-judicial-eletronico/"><span style="font-weight: 400;">plataforma</span></a><span style="font-weight: 400;">, surge uma série de dúvidas e questões a respeito da mesma. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Confira as respostas frequentes sobre o tema, respondidas por Filipe Teixeira, sócio e especialista jurídico e tributário da CMP. </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><b><i>“Por que minha empresa precisa se cadastrar no DJE (Domicílio Judicial Eletrônico)?”</i></b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">—Devido à resolução 455/2022, o CNJ determinou a obrigatoriedade do cadastro universalmente.</span></p>
<p><b><i>“Quais as consequências para minha empresa caso não nos cadastrarmos no DJE dentro do prazo estabelecido?”</i></b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">—Será realizado um cadastro compulsório baseado nos dados desatualizados no portal da Receita Federal. E, em caso de não comunicação no portal, em determinadas situações, a multa poderá chegar a 5% do valor da causa.</span></p>
<p><b><i>“Como posso realizar o cadastramento no DJE?”</i></b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">—Como é um sistema governamental, somente no próprio site do CNJ.</span></p>
<p><b><i>“Quais documentos são necessários para o cadastramento no DJE?”</i></b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">—Não é necessário envio, mas sim o preenchimento de diversas informações no portal. Inclusive, o cadastramento do CNPJ do representante e do eventual preposto.</span></p>
<p><b><i>“Quais são as funcionalidades do DJE? Como ele facilita a gestão de processos judiciais?”</i></b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">—Ele facilitará a comunicação, publicação e demais atos que demandem a ciência das partes do processo.</span></p>
<p><b><i>“O DJE é obrigatório para todas as empresas de médio e grande porte? Existem exceções?”</i></b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">—O cadastro passou a ser </span><i><span style="font-weight: 400;">obrigatório</span></i> <i><span style="font-weight: 400;">para todos</span></i><span style="font-weight: 400;"> os portes da empresa.</span></p>
<p><b><i>“Qual é o prazo final para realizar o cadastramento no DJE?”</i></b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">—Deve ser realizado até dia 31/05/2024.</span></p>
<p><b><i>“O que acontece se minha empresa perder o prazo de cadastramento no DJE?”</i></b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">—Há o cadastramento compulsório com base nos dados constantes no portal da Receita Federal. E, em caso de não comunicação no portal, em determinadas situações, a multa poderá chegar a 5% do valor da causa.</span></p>
<p><b><i>“Existe algum custo associado ao cadastramento no DJE?”</i></b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">—Não, nenhum. Tratando-se de uma obrigatoriedade, empresas estão isentas de qualquer cobrança monetária para efetuar o cadastro. Não confie em canais cobrando taxas de inscrição quaisquer.</span></p>
<p><b><i>“Como posso obter ajuda para adequar a empresa ao DJE e com o processo de cadastramento?”<br />
</i></b><span style="font-weight: 400;">—</span><a href="https://cmpcontabil.com.br/contato/"><span style="font-weight: 400;">Entre em contato com a CMP</span></a><span style="font-weight: 400;">, estaremos prontos para abordar o seu caso com minúcia e compromisso! O processo cadastral pode ser simples, mas regularizar as informações requeridas com base em diversas outras pode ser trabalhoso e demanda atenção. Não corra risco de represálias!</span></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>DIRPF 2023 &#8211; Novas Vantagens</title>
		<link>https://cmpcontabil.com.br/dirpf-2023-novas-vantagens/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[cmp]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 10 Mar 2023 13:19:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Imposto de Renda]]></category>
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					<description><![CDATA[Conheça as especificações da DIRPF 2023, saiba como obter a isenção e quais as novas vantagens e benefícios. DIRPF 2023: Começa, no dia 15 de março, o período para envio (Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física). De acordo com a RF, alguns benefícios e vantagens serão concedidos para quem usar a declaração pré-preenchida, ou optar por receber via Pix. DIRPF 2023 Pré-Preenchida e Especificações A novidade deste ano é que o contribuinte poderá utilizar a declaração pré-preenchida, disponível pelo Programa Gerador de Declaração (PGD) via computador pelo Meu Imposto de Renda, canal on-line ou aplicativo para iOS ou Android.  Assim, a RF visa minimizar erros e oferecer mais comodidade aos contribuintes! Para declarar o imposto de renda em 2023, o cidadão residente no Brasil deve ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, ou ter obtido ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.  Então, quem efetuou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><b><i>Conheça as especificações da DIRPF 2023, saiba como obter a isenção e quais as novas vantagens e benefícios.</i></b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">DIRPF 2023: Começa, no dia 15 de março, o período para envio (Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física).</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">De acordo com a RF, alguns benefícios e vantagens serão concedidos para quem usar a declaração pré-preenchida, ou optar por receber via Pix.</span></p>
<h2><span style="font-weight: 400;">DIRPF 2023 Pré-Preenchida e Especificações</span></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">A novidade deste ano é que o contribuinte poderá utilizar a declaração pré-preenchida, disponível pelo Programa Gerador de Declaração (PGD) via computador pelo Meu Imposto de Renda, canal on-line ou aplicativo para iOS ou Android. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Assim, a RF visa minimizar erros e oferecer mais comodidade aos contribuintes!</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Para declarar o imposto de renda em 2023, o cidadão residente no Brasil deve ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, ou ter obtido ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Então, quem efetuou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, fica obrigado apenas se o somatório de vendas, inclusive isentas, for superior a R$ 40 mil. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Note que, em relação à atividade rural, deve declarar o cidadão que obteve receita bruta acima de R $142.798,50, pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou possui bens ou direitos de valor superior a R $300 mil em 31 de dezembro.</span></p>
<h2><span style="font-weight: 400;">Restituição via Pix da DIRPF</span></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">A outra novidade do IR 2023 é que o contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida, ou optar por receber a restituição via Pix, usando a chave de CPF – a única permitida – terá prioridade no recebimento do valor devido.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Além disso, a consulta à restituição pode ser realizada na página da Receita Federal na Internet e nos aplicativos oficiais da instituição.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">As restituições do IR ocorrerão nas seguintes datas:</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">31/5 – Primeiro lote</span></li>
</ul>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">30/6 – Segundo lote</span></li>
</ul>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">31/7 – Terceiro lote</span></li>
</ul>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">31/8 – Quarto lote</span></li>
</ul>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">29/9 – Quinto e último lote</span></li>
</ul>
<h2><span style="font-weight: 400;">Faixa de Isenção do DIRPF 2023</span></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">A Receita Federal </span><b>aumentará</b><span style="font-weight: 400;"> a faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) </span><b>de R $1.903,98 para R $2.112,00.</b><span style="font-weight: 400;"> </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Adicionalmente, será possível deduzir mensalmente R $528 de forma simplificada, sem retenção na fonte para essa faixa de renda. Desta forma, </span><b>quem ganha até R $2.640 estará isento de Imposto de Renda, e quem ganhar acima desse valor pagará apenas sobre o valor excedente.</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Nota-se que: aqueles que têm direito a descontos maiores de acordo com a legislação atual, como Previdência, dependentes e alimentos, </span><b>não serão prejudicados</b><span style="font-weight: 400;"> – já que o desconto de R $528 é opcional.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Então, a ampliação da faixa de isenção e o desconto simplificado atendem, principalmente, </span><b>às pessoas que ganham até dois salários mínimos</b><span style="font-weight: 400;"> sem reduzir excessivamente a tributação das faixas mais altas de renda. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Por exemplo, para quem ganha R $10 mil, o desconto simplificado de R $528 não será vantajoso, já que suas deduções atuais são maiores.</span></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Imposto de Renda: Entenda as obrigatoriedades e como deve ser sua declaração!</title>
		<link>https://cmpcontabil.com.br/imposto-de-renda-entenda-as-obrigatoriedades-e-como-deve-ser-sua-declaracao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[cmp]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 25 Mar 2022 17:14:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Imposto de Renda]]></category>
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					<description><![CDATA[Contribuintes já podem enviar a Declaração de Imposto de Renda deste ano, referente ao ano-base de 2021. O serviço foi disponibilizado no dia 7 de março e vai até o dia 29 de abril, para pessoas físicas.  No ano de 2022, o prazo para Declaração de Imposto de Renda será dos dias 7 de março a 29 de abril.  O prazo é válido para a declaração de pessoa física (IRPF), referente ao ano-base de 2021.  A declaração pode ser enviada pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (E-CAC). Para aqueles que têm conta no sistema gov.br nos níveis ouro e prata, que desejarem que os dados sejam preenchidos automaticamente, terão que esperar até o dia 15 de março, para que a declaração pré-preenchida seja disponibilizada. A multa vai de 1% a 20% sobre o imposto devido, para quem perder o prazo, e terá o valor mínimo de 165,74 reais. Assim como já ocorrido anteriormente, no ano de 2019, as restrições do Imposto de Renda deste ano serão feitas em 5 lotes. Os]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><em><span style="font-weight: 400;">Contribuintes já podem enviar a Declaração de Imposto de Renda deste ano, referente ao ano-base de 2021. O serviço foi disponibilizado no dia 7 de março e vai até o dia 29 de abril, para pessoas físicas. </span></em></p>
<p><span style="font-weight: 400;">No ano de 2022, o prazo para Declaração de Imposto de Renda será dos dias 7 de março a 29 de abril. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O prazo é válido para a declaração de pessoa física (IRPF), referente ao ano-base de 2021. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A declaração pode ser enviada pelo aplicativo </span><b>Meu Imposto de Renda</b><span style="font-weight: 400;">, disponível pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (E-CAC).</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Para aqueles que têm conta no sistema gov.br nos níveis ouro e prata, que desejarem que os dados sejam preenchidos automaticamente, terão que esperar até o dia 15 de março, para que a declaração pré-preenchida seja disponibilizada.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A multa vai de 1% a 20% sobre o imposto devido, para quem perder o prazo, e terá o valor mínimo de 165,74 reais.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Assim como já ocorrido anteriormente, no ano de 2019, as restrições do Imposto de Renda deste ano serão feitas em 5 lotes.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Os pagamentos do primeiro lote começam no dia 31 de maio e vão até dia 30 de setembro, seguindo a ordem de prioridade, que já é estabelecida em lei.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A novidade do ano de 2022 é que os contribuintes podem informar sua chave pix, assim o recebimento da restituição será feito com maior facilidade. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Porém, esta condição é limitada para aqueles que têm o CPF como chave pix. E para quem não se adequa nessa condição ou não deseja, outras opções como conta corrente e poupança continuarão disponíveis.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Por fim, aqueles que têm impostos a pagar, poderão parcelá-las em até oito vezes e o pagamento poderá ser feito via pix.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A Receita Federal estima que 31,7 milhões de contribuintes enviem a declaração neste ano e devem declarar o imposto de renda obrigatoriamente aqueles que:</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Receberam rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 em 2021;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de R$40 mil;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Possuem patrimônio de mais de R$300 mil;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Tem ganho capital na alienação de bens, direitos ou fizeram operações de valores, incluindo dependentes.</span></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">Vale lembrar que:</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Independente da renda, a declaração também é obrigatória para quem passou a residir no Brasil no ano de 2021 e para quem vendeu imóveis residenciais e comprou outro em até 180 dias.</span></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">É recomendado que o contribuinte acesse o aplicativo e envie seu imposto de renda o mais breve possível, pois aqueles que enviarem a declaração primeiro, recebem a restituição nos primeiros lotes.</span></p>
<p><b>Atente-se!</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Declarar o imposto de renda corretamente é importantíssimo! Por isso, conte com ajuda de profissionais que possuam experiência na área!</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Está precisando de ajuda? Conte com a CMP!</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Acompanhe nossas</span><a href="https://www.facebook.com/cmpassessoriacontabil"> <span style="font-weight: 400;">redes sociais</span></a><span style="font-weight: 400;">,</span><a href="https://cmpcontabil.com.br/"> <span style="font-weight: 400;">conheça melhor</span></a><span style="font-weight: 400;"> a CMP e entenda como nossa empresa pode ajudar!</span></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Imposto de Renda 2022: Confira algumas dicas para se preparar</title>
		<link>https://cmpcontabil.com.br/imposto-de-renda-2022-confira-algumas-dicas-para-se-preparar/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[cmp]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 21 Jan 2022 15:20:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Imposto de Renda]]></category>
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					<description><![CDATA[O Imposto de Renda 2022 já está chegando, e, a partir do mês de março, você poderá realizar a sua declaração, confira como se preparar. O Imposto de Renda 2022 está batendo na porta! Chega a virada de ano e muitos brasileiros já ficam preocupados com as regularizações fiscais que precisam ser feitas. Além disso, é importante ter em mãos as informações corretas para não deixar de declarar na última hora &#8211; ou pior, perder o prazo e pagar multa. Sabendo disso, tenha cuidado com o leão, hein?! Agora vamos listar aqui algumas orientações básicas e necessárias para você não ter dores de cabeça no momento da declaração.  1 &#8211; Quem deverá declarar o Imposto de Renda 2022? Deve declarar o Imposto de Renda 2022 o cidadão que recebeu rendimentos em 2021 com valores superiores a R$ 28 mil ou ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte. 2 &#8211; Quais os documentos necessários para o Imposto de Renda 2022? Informes de Rendimentos; CPF dos dependentes; Título de Eleitor; Comprovante de endereço; Lista]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><i><span style="font-weight: 400;">O Imposto de Renda 2022 já está chegando, e, a partir do mês de março, você poderá realizar a sua declaração, confira como se preparar.</span></i></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O Imposto de Renda 2022 está batendo na porta! Chega a virada de ano e muitos brasileiros já ficam preocupados com as regularizações fiscais que precisam ser feitas. Além disso, é importante ter em mãos as informações corretas para não deixar de declarar na última hora &#8211; ou pior, perder o prazo e pagar multa.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Sabendo disso, tenha cuidado com o leão, hein?!</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Agora vamos listar aqui algumas orientações básicas e necessárias para você não ter dores de cabeça no momento da declaração.</span></p>
<p><b> 1 &#8211; Quem deverá declarar o Imposto de Renda 2022?</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Deve declarar o Imposto de Renda 2022 o cidadão que recebeu rendimentos em 2021 com valores superiores a R$ 28 mil ou ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte.</span></p>
<p><b>2 &#8211; Quais os documentos necessários para o Imposto de Renda 2022?</b></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Informes de Rendimentos;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">CPF dos dependentes;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Título de Eleitor;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Comprovante de endereço;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Lista de aluguéis recebidos e dados dos imóveis alugados;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Informe de Rendimentos bancários;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Aplicações financeiras;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Recibos de despesas médicas e educação;</span></li>
</ul>
<p><b>3 &#8211; Faça o download do programa gerador de declarações</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">É importante realizar o download do programa gerador de declarações com antecedência, ele fica disponível no site da Receita Federal. Cuidado ao deixar para última hora, pois você pode correr o risco de enfrentar lentidão devido ao congestionamento na rede.</span></p>
<p><b>4 &#8211; Se pintar mais dúvidas específicas, procure ajuda profissional</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Embora tenhamos todas as informações no site da Receita Federal, Youtube ou artigos, às vezes o seu problema pode ser mais específico. Para isso, procure um profissional contábil/financeiro. Na dúvida, não faça sozinho!</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Agora com essas informações fica mais fácil você se planejar e realizar o seu Imposto de Renda 2022. Não deixe para última hora! </span><span style="font-weight: 400;">Está precisando de ajuda para a sua declaração? </span><a href="https://cmpcontabil.com.br/"><span style="font-weight: 400;">Acesse nosso site</span></a><span style="font-weight: 400;"> e entre em contato conosco!</span></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
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