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	<title>Segurança &#8211; MGI CMP</title>
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	<title>Segurança &#8211; MGI CMP</title>
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		<title>ICMS/SP: BRINDES – AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA</title>
		<link>https://cmpcontabil.com.br/icms-sp-brindes-aquisicao-de-mercadorias-sujeitas-ao-regime-da-substituicao-tributaria/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[cmp]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 17 Nov 2022 15:32:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Consultoria]]></category>
		<category><![CDATA[Segurança]]></category>
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					<description><![CDATA[Procedimentos a serem observados na aquisição de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária do ICMS. Como regra, o contribuinte do ICMS que adquirir brindes para distribuição direta a consumidor ou usuário final deverá (RICMS/SP, arts. 455 a 457; RICMS/DF, arts. 244 e 245, por exemplo): I &#8211; registrar a Nota Fiscal emitida pelo fornecedor no livro Registro de Entradas, com direito a crédito do imposto destacado no documento fiscal; II &#8211; emitir, no ato da entrada da mercadoria no estabelecimento, Nota Fiscal com destaque do valor do imposto, incluindo na base de cálculo do imposto o valor do Imposto sobre Produtos Industrializados &#8211; IPI &#8211; lançado no documento fiscal de aquisição e fazendo constar, além dos demais requisitos: a) no quadro “Destinatário/Remetente”, no campo “Nome/Razão Social”, a expressão “Diversos &#8211; Brindes” e nos demais campos, os dados do emitente; b) no campo “Código Fiscal de Operações e Prestações &#8211; CFOP”, o código 5.949; c) no campo “Informações Complementares”, a expressão “Nota Fiscal emitida nos termos do (citar o dispositivo legal) do RICMS &#8211; Nota Fiscal de aquisição nº &#8230;,]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><em><strong>Procedimentos a serem observados na aquisição de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária do ICMS.</strong></em></p>
<p>Como regra, o contribuinte do ICMS que adquirir brindes para distribuição direta a consumidor ou usuário final deverá (RICMS/SP, arts. 455 a 457; RICMS/DF, arts. 244 e 245, por exemplo):</p>
<p>I &#8211; registrar a Nota Fiscal emitida pelo fornecedor no livro Registro de Entradas, com direito a crédito do imposto destacado no documento fiscal;</p>
<p>II &#8211; emitir, no ato da entrada da mercadoria no estabelecimento, Nota Fiscal com destaque do valor do imposto, incluindo na base de cálculo do imposto o valor do Imposto sobre Produtos Industrializados &#8211; IPI &#8211; lançado no documento fiscal de aquisição e fazendo constar, além dos demais requisitos:</p>
<p>a) no quadro “Destinatário/Remetente”, no campo “Nome/Razão Social”, a expressão “Diversos &#8211; Brindes” e nos demais campos, os dados do emitente;</p>
<p>b) no campo “Código Fiscal de Operações e Prestações &#8211; CFOP”, o código 5.949;</p>
<p>c) no campo “Informações Complementares”, a expressão “Nota Fiscal emitida nos termos do (citar o dispositivo legal) do RICMS &#8211; Nota Fiscal de aquisição nº &#8230;, de&#8230;/&#8230;/&#8230;”.</p>
<p>III &#8211; registrar a Nota Fiscal prevista no inciso anterior no livro Registro de Saídas, na forma prevista em regulamento do ICMS.</p>
<p>Exceto se efetuar o transporte dos brindes, fica dispensada a emissão de Nota Fiscal na entrega de brinde a consumidor ou usuário final.</p>
<p>Todavia, caso o contribuinte adquira mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária e que serão distribuídas como brindes a consumidor ou usuário final, deverá observar regramento próprio. Veja abaixo esclarecimentos do Setor Consultivo da SEFAZ/SP sobre o assunto:</p>
<p>RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 19669/2019, de 03 de junho de 2019.</p>
<p>Disponibilizado no site da SEFAZ em 27/06/2019.</p>
<p>Ementa</p>
<p>ICMS – Brindes – Aquisição de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária e que serão distribuídas como brindes a consumidor ou usuário final paulista – Nota Fiscal.</p>
<p>I. A saída de mercadoria, como brinde, a consumidor ou usuário final, conquanto seja a título gratuito, configura uma operação de circulação de mercadoria, revelando-se efetivamente como uma etapa – a última – do ciclo econômico deste produto.</p>
<p>II. O remetente originário da mercadoria em operação sujeita à sistemática da substituição tributária deverá, como responsável, reter o imposto devido nas operações subsequentes até o consumo final, independentemente se haverá nova comercialização, ou se a saída subsequente será a qualquer outro título (que não a venda), como na hipótese de distribuição a título de brinde.</p>
<p>III. O adquirente que irá distribuir os brindes a consumidor ou usuário final deverá registrar a Nota Fiscal de aquisição desses produtos em seu livro Registro de Entradas, sem crédito do imposto, de acordo com o artigo 278 do RICMS/2000, e deverá emitir, no ato da entrada da mercadoria em seu estabelecimento, Nota Fiscal também sem destaque do valor do imposto (artigo 274 do RICMS/2000), na condição de contribuinte substituído.</p>
<p>Relato</p>
<p>1. A Consulente, que declara no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CADESP, exercer, como atividade principal, &#8220;comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico&#8221; (Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE 46.49-4/01), relata adquirir mercadorias que não fazem parte da atividade usual da empresa no intuito de distribuí-las, gratuitamente, a consumidor ou usuário final, a título de brindes, seguindo a disciplina prevista nos artigos 455 a 457 do RICMS/2000.</p>
<p>2. Por ocasião da aquisição dessas mercadorias que serão distribuídas como brindes, informa que registra a Nota Fiscal de aquisição em seu livro Registro de Entradas, aproveitando o crédito relativo ao imposto destacado no documento fiscal do fornecedor, nos termos do que prevê o inciso I do artigo 456 do RICMS/2000 e, neste momento, a Consulente procede à emissão da Nota Fiscal de saída referente à distribuição dos referidos brindes, destacando o ICMS devido nessa operação (inciso II do artigo 456 do RICMS/2000).</p>
<p>3. Acrescenta que algumas das mercadorias adquiridas para serem distribuídas como brindes estão sujeitas à sistemática da substituição tributária (artigos 313-A a 313-Z20, do RICMS/2000). Nessa situação, a aquisição é feita junto a estabelecimentos comerciais situados em território paulista considerados como contribuintes substituídos, com o ICMS já retido anteriormente, em razão da sistemática da substituição tributária.</p>
<p>4. Diante do exposto, formula os seguintes questionamentos:</p>
<p>4.1. Como escriturar o documento fiscal de aquisição das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária que serão distribuídas como brindes? Com crédito do ICMS relativo às operações anteriores ou sem crédito do ICMS, tendo em vista seu entendimento de que o imposto de toda cadeia já foi retido, antecipadamente, pelo fabricante?</p>
<p>4.1. Em razão da saída dos brindes, para o consumidor destinatário final, deve ser emitida uma Nota Fiscal de saída com ou sem débito do imposto?</p>
<p>Interpretação</p>
<p>5. De início, importante tecer algumas observações teóricas a respeito da disciplina legal de brindes, prevista nos artigos 455 a 457, do Regulamento do ICMS – RICMS/2000.</p>
<p>6. Nesse sentido, cumpre registrar que o conceito legal de brinde para fins da legislação tributária paulista de ICMS, previsto expressamente no artigo 455 do RICMS/2000, dispõe que &#8220;considera-se brinde a mercadoria que, não constituindo objeto normal da atividade do contribuinte, tiver sido adquirida para distribuição gratuita a consumidor ou usuário final&#8221;.</p>
<p>7. Sendo assim, nos termos da definição prevista na legislação do ICMS e sob a égide da lógica estrutural do imposto, a distribuição de brinde a consumidor ou usuário final, conquanto seja a título gratuito, configura uma operação de circulação de mercadoria.</p>
<p>8. Recorda-se que a incidência do ICMS não se restringe unicamente às operações de compra e venda, tendo sua materialidade ligada às &#8220;operações relativas à circulação de mercadorias&#8221;, as quais, segundo entendimento reiterado deste órgão consultivo, são fundamentalmente aquelas que, circunscritas num contexto empresarial, impulsionam a mercadoria da fonte produtora ao consumidor final (tanto assim que o próprio artigo 2º, inciso II, do RICMS/2000, dispõe que ocorre fato gerador do imposto na &#8220;saída de mercadoria, a qualquer título&#8221;).</p>
<p>9. Nesse contexto, aquele que distribui brinde não pode ser considerado consumidor ou usuário final (último elo do ciclo econômico da mercadoria). De fato, a operação subsequente de distribuição de brinde se encontra no ciclo econômico de impulsão da mercadoria, da fonte produtora, ao efetivo consumidor ou usuário final da mercadoria. Tal operação, embora seja a título gratuito, está circunscrita num contexto empresarial e, assim, ocorre em razão da utilidade econômica dada àquele que remete a mercadoria brinde (a exemplo, da publicidade). Já o consumidor ou usuário final será aquele que, tendo recebido o brinde, terá para si a utilidade intrínseca dessa mercadoria e esgota sua utilidade no contexto empresarial.</p>
<p>10. Portanto, é apenas com o consumidor ou usuário final que se encerra o ciclo econômico da mercadoria dada como brinde. Consequentemente, a saída da mercadoria, como brinde, para consumidor ou usuário final revela-se efetivamente como uma etapa – a última – do ciclo econômico dessa mercadoria.</p>
<p>11. Nem se diga que a gratuidade da operação fulmina o conceito de operação relativa à circulação de mercadoria passível de tributação por ICMS. A materialidade da operação pode ocorrer independentemente da dificuldade de quantificação do valor da operação. Tanto assim que a legislação do ICMS prevê regramentos próprios para os casos de impossibilidade de identificação ou mensuração do valor da operação, a exemplo dos artigos 38 e 39, ambos do RICMS/2000.</p>
<p>12. Já para os casos de distribuição de brindes, o legislador dispôs de regramento específico. Desse regramento, deduz-se que se objetivou, não só um procedimento mais simplificado de emissão de Notas Fiscais (artigo 456 do RICMS/2000), como também que, com ele, não houvesse agregação de valor na operação de distribuição de brindes.</p>
<p>13. Feitas as ponderações iniciais, para a presente resposta será adotada a premissa de que as operações em comento envolvendo desde a fabricação, ou importação, da mercadoria que será distribuída como brinde até sua distribuição a consumidor ou usuário final, realizam-se, integralmente, em território paulista. Será premissa também, considerando o relato da Consulente, que, no documento fiscal relativo à aquisição do brinde, não há imposto destacado, uma vez que o produto foi adquirido de contribuinte substituído e o ICMS já foi retido anteriormente.</p>
<p>14. Prosseguindo, a Consulente, na condição de adquirente dos brindes e que irá distribuí-los, não é considerada como consumidor ou usuário final.</p>
<p>15. Ademais, quanto à substituição tributária, mesmo que, pela própria natureza e disposições legais de brinde (distribuição gratuita a consumidor ou usuário final) não exista agregação de valor na saída subsequente a ser promovida pelo estabelecimento do contribuinte que o adquiriu (Consulente), é aplicável o regime jurídico tributário da substituição tributária na saída realizada pela remetente originária da mercadoria (em regra, fabricante ou importador da mercadoria).</p>
<p>16. Isso porque, de acordo com a legislação tributária paulista, a remetente originária da mercadoria em operação sujeita à sistemática da substituição tributária, sendo responsável pelo imposto devido nas operações subsequentes até o consumo final, deverá reter o imposto independentemente se haverá nova comercialização ou se a saída subsequente será a qualquer outro título (que não a venda), como no caso em pauta, de distribuição como brinde (artigo 268 do RICMS/2000, c/c o item 3 da Decisão Normativa CAT 03/2015).</p>
<p>17. Dessa forma, no caso de saída subsequente em que não haja cobrança de preço do consumidor final, a base de cálculo do imposto devido por substituição tributária deve ser definida considerando-se um valor adicionado de zero, cabendo ao remetente manter controles e demonstrativos suficientes para comprovar a situação.</p>
<p>18. Do exposto, em relação aos produtos sujeitos à substituição tributária, a Consulente, distribuidora de brinde a consumidor e usuário final, será considerada substituída tributária, ainda que realize a distribuição de forma gratuita.</p>
<p>19. Por fim, ressalte-se que a Consulente, na condição de adquirente das mercadorias que serão distribuídas como brindes, deverá adaptar as disposições do artigo 456 do RICMS/2000 ao regramento da substituição tributária. Nesse sentido, deverá registrar a Nota Fiscal de aquisição dos brindes em seu livro Registro de Entradas, sem crédito do imposto, de acordo com o artigo 278 do RICMS/2000 e deverá emitir, no ato da entrada da mercadoria em seu estabelecimento, uma Nota Fiscal, também sem destaque do valor do imposto (artigo 274 do RICMS/2000), já que, neste caso, estará na condição de contribuinte substituído.</p>
<p>A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.</p>
<p>Fonte: Editorial ContadorPerito.Com.®</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>CSLL: MP que aumenta tributo sobre lucro pago por bancos e corretoras até dezembro é aprovada</title>
		<link>https://cmpcontabil.com.br/csll-mp-que-aumenta-tributo-sobre-lucro-pago-por-bancos-e-corretoras-ate-dezembro-e-aprovada/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[cmp]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 13 Sep 2022 15:53:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Consultoria]]></category>
		<category><![CDATA[Segurança]]></category>
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					<description><![CDATA[Na terça-feira, 30 de agosto, o Senado aprovou a Medida Provisória (MP) que aumenta a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) aplicada ao setor financeiro do Brasil. O texto já foi aprovado pela Câmara e agora segue para ser promulgado. Na prática, até o dia 31 de dezembro de 2022, a alíquota da CSLL deixa de ser de 20% e passa a ser de 21% no caso de qualquer tipo de banco, e de 15% para 16% no caso de pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização e das seguintes: distribuidoras de valores mobiliários; corretoras de câmbio e de valores mobiliários; sociedades de crédito, financiamento e investimentos; sociedades de crédito imobiliário; administradoras de cartões de crédito; sociedades de arrendamento mercantil; cooperativas de crédito; associações de poupança e empréstimo. A MP, que havia sido editada pelo presidente em 28 de abril, precisava ser aprovada pelo Congresso até 7 de setembro para não perder a validade. A análise do tema faz parte do que o Congresso está chamando de &#8220;esforço concentrado” de votação para resolver temas que vencem]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">Na terça-feira, 30 de agosto, o Senado aprovou a Medida Provisória (MP) que aumenta a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) aplicada ao setor financeiro do Brasil. O texto já foi aprovado pela Câmara e agora segue para ser promulgado.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Na prática, até o dia 31 de dezembro de 2022, a alíquota da CSLL deixa de ser de 20% e passa a ser de 21% no caso de qualquer tipo de banco, e de 15% para 16% no caso de pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização e das seguintes:</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">distribuidoras de valores mobiliários;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">corretoras de câmbio e de valores mobiliários;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">sociedades de crédito, financiamento e investimentos;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">sociedades de crédito imobiliário;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">administradoras de cartões de crédito;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">sociedades de arrendamento mercantil;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">cooperativas de crédito;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">associações de poupança e empréstimo.</span></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">A MP, que havia sido editada pelo presidente em 28 de abril, precisava ser aprovada pelo Congresso até 7 de setembro para não perder a validade.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A análise do tema faz parte do que o Congresso está chamando de &#8220;esforço concentrado” de votação para resolver temas que vencem até setembro.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O governo espera que o aumento da alíquota da CSLL gere um acréscimo de R $244.110.000 na arrecadação de receitas para o ano de 2022. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O ministro da Economia, Paulo Guedes, defendeu que a medida se faz necessária para a “manutenção do equilíbrio orçamentário-financeiro da União”.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O deputado federal Capitão Alberto Neto (PL-AM), que é relator do tema na Câmara, afirmou ser contrário a aumento de tributos e impostos, mas que, “em situações especiais, são também necessárias medidas excepcionais, como é o momento pelo qual passamos no Brasil, em que se requer o incremento de arrecadação para o financiamento de importantes políticas públicas”.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">“Nesse contexto, as instituições financeiras se mostram em condições de dar uma parcela um pouco maior de contribuição por um curto período de tempo, já que a medida proposta só produzirá efeitos por cinco meses, entre 1º de agosto de 2022 e o final do ano”, escreveu no parecer.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Fonte: Jornal Contábeis com informações da CNS</span></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Adequação à LGPD: 9 passos para ajudar sua empresa nesse processo</title>
		<link>https://cmpcontabil.com.br/adequacao-a-lgpd-9-passos-para-ajudar-sua-empresa-nesse-processo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[cmp]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 12 Jan 2021 20:00:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Segurança]]></category>
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					<description><![CDATA[A Lei Geral de Proteção de Dados começou a valer em setembro de 2020, e as empresas devem atuar de acordo com a lei. Saiba como realizar a adequação à LGPD e evitar multas. A Lei Geral de Proteção de Dados foi criada em 2018, com previsão de começar a valer no ano seguinte. Mas com os adiamentos, ela entrou em vigor somente em setembro de 2020. Assim, as empresas tiveram cerca de dois anos para adaptar a forma de agir com os dados de clientes conforme o que a LGPD estabelece. É importante frisar que esse processo é de suma relevância, uma vez que, agir fora do que a lei estabelece, pode gerar multas de até R$50 milhões. E se você deseja evitar sanções que podem levar empresas à falência, confira os nossos passos: Contrate um Encarregado de Proteção de Dados (DPO) para auxiliar na adequação à LGPD O Encarregado de Proteção de Dados, ou Data Protection Officer (DPO), é um profissional muito importante para a empresa que deseja agir conforme a lei. Isso se dá uma vez que]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><i><span style="font-weight: 400;">A Lei Geral de Proteção de Dados começou a valer em setembro de 2020, e as empresas devem atuar de acordo com a lei. Saiba como realizar a adequação à LGPD e evitar multas.</span></i></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A Lei Geral de Proteção de Dados foi criada em 2018, com previsão de começar a valer no ano seguinte. Mas com os adiamentos, ela entrou em vigor somente em setembro de 2020. Assim, as empresas tiveram cerca de dois anos para adaptar a forma de agir com os dados de clientes conforme o que</span><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm"> <span style="font-weight: 400;">a LGPD estabelece</span></a><span style="font-weight: 400;">. É importante frisar que esse processo é de suma relevância, uma vez que, agir fora do que a lei estabelece, pode gerar multas de até R$50 milhões.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">E se você deseja evitar sanções que podem levar empresas à falência, confira os nossos passos:</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><b>Contrate um Encarregado de Proteção de Dados (DPO) para auxiliar na adequação à LGPD</b></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">O Encarregado de Proteção de Dados, ou </span><i><span style="font-weight: 400;">Data Protection Officer</span></i><span style="font-weight: 400;"> (DPO), é um profissional muito importante para a empresa que deseja agir conforme a lei. Isso se dá uma vez que ele possui conhecimento jurídico e regulatório sobre a lei que será útil para ditar as mudanças que devem ocorrer. Muitos acreditam, inclusive, que este é o principal profissional para o processo de adequação à LGPD. Ele será encarregado por intermediar a relação entre titulares de dados, a autoridade de fiscalização e as empresas.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Por isso, contrate ou eleja um DPO o mais rápido possível!</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><b>Mapeie dados e o tratamento das informações</b></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">Algo fundamental para alterar a forma de agir é entender como a empresa atua hoje.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Para isso, é importante analisar os seguintes pontos:</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Qual a finalidade do tratamento dos dados;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">A duração do ciclo de vida dos dados na empresa;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Quais processos são feitos no tratamento de dados;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Que tipo de dados são tratados, e em qual quantidade;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Quem são os profissionais envolvidos nas etapas de tratamento.</span></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">Após mapeadas, essas informações podem auxiliar a empresa a analisar como seguir para estar de acordo com a lei.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">É importante ter em mente que esses tópicos estão presentes na LGPD.</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><b>Analise riscos de vazamento e tratamento inadequado dos dados</b></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">Existe alguma falha em seu sistema ou no processo de tratamento de dados? Se sim, ela pode comprometer a integridade e segurança das informações? Essas são duas perguntas importantes que a empresa deve realizar para saber se está agindo conforme a lei. Para resolver este problema, estabeleça estratégias para garantir que somente pessoas autorizadas terão acesso aos dados.</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><b>Seja sempre transparente com os clientes</b></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">A transparência consiste em deixar claro para o cliente quais dados serão coletados, para qual finalidade e como serão tratados. Assim, a empresa somente pode realizar algum tipo de procedimento com as informações da pessoa caso ela concorde. É importante lembrar que a LGPD defende o consentimento do titular. Isso, por sua vez, é obrigatório para que qualquer ação seja feita, ou seja, a pessoa precisa permitir que sejam feitas ações com as informações. Por isso, a pessoa deve saber quais tratamentos serão feitos e quais dados serão coletados. Além disso, ela possui o direito de recusar caso não queira que algum dado seja armazenado ou não concorde com o tratamento.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Vale lembrar que o cliente também pode solicitar à empresa que seus dados sejam excluídos.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Todas essas informações devem estar presentes no contrato.</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><b>Tenha um plano de adequação</b></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">Elaborar um cronograma de quais medidas tomar para estar de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados é um passo fundamental para a adequação.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Após nomear os problemas e o que se encontra fora da lei, é crucial definir prazos para solucionar e melhorar os pontos.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Designar pessoas responsáveis por cada medida pode facilitar esse processo.</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><b>Monitore as melhorias aplicadas</b></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">Uma vez melhoradas as ações, corrigindo-as para estarem de acordo com a lei, é importante realizar um monitoramento. Esse passo ajuda a empresa a analisar se tudo está sendo feito corretamente e se existe algo que deve melhorar.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">É muito importante corrigir algo que não está de acordo o mais rápido possível!</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><b>Aperfeiçoe constantemente</b></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">Além de monitorar, é importante estar em constante atualização! Por isso, procure por novas formas de agir, sempre em conformidade com a lei. Realizar treinamentos periódicos com toda a equipe também pode ser uma boa resolução. Isso ajudará para que todos atuem corretamente e na implementação de novas medidas de ação.</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><b>Tenha um plano de segurança da informação e invista nesse setor</b></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">De acordo com a LGPD, informações presentes em um banco de dados vazadas, independentemente do motivo, podem gerar multas à empresa. Por isso, uma forte recomendação é investir em segurança da informação, evitando ataques cibernéticos e maiores complicações perante a lei.</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><b>Saiba tudo sobre a Lei Geral de Proteção de Dados</b></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">Por mais óbvio que pareça, é importante ter conhecimento total da legislação.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Isso servirá como um grande auxílio para saber:</span></p>
<ol>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">O que está sendo feito corretamente;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">O que melhorar;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Consequências por não estar de acordo com a lei.</span></li>
</ol>
<p><span style="font-weight: 400;">E se você não entender algo da legislação ou não souber como atuar corretamente,</span><a href="https://cmpcontabil.com.br/"> <span style="font-weight: 400;">conte conosco da CMP</span></a><span style="font-weight: 400;"> para tirar todas as dúvidas e auxiliar na adequação à LGPD!</span></p>
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			</item>
		<item>
		<title>LGPD em vigor: quais são os impactos e como se adequar à lei?</title>
		<link>https://cmpcontabil.com.br/lgpd-em-vigor-quais-sao-os-impactos-e-como-se-adequar-a-lei/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[cmp]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 26 Nov 2020 15:40:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Segurança]]></category>
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					<description><![CDATA[A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) já entrou em vigor e empresas têm até 2021 para se adequarem. Saiba o que a lei propõe e o que fazer para ficar em conformidade com a nova legislação. A privacidade e segurança na internet é um direito que todos os usuários devem ter. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), depois de quase 10 anos de discussões entre Congresso Nacional e sociedade, enfim entrou em vigor, mais especificamente no dia 18 de setembro de 2020. A longa espera pela aprovação e entrada em vigor da lei levou diversas organizações a desacreditarem que este dia realmente chegaria. Agora, com a LGPD em vigor no Brasil, as empresas têm menos de um ano para se prepararem e adequarem seus processos de acordo com as exigências da legislação. É muito importante entender o que esta lei propõe, o que pode mudar e como implementar o programa de proteção de dados, inclusive no setor contábil. O que é a LGPD? A lei foi sancionada em agosto de 2018 (Lei nº 13.709/2018) e]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><i><span style="font-weight: 400;">A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) já entrou em vigor e empresas têm até 2021 para se adequarem. Saiba o que a lei propõe e o que fazer para ficar em conformidade com a nova legislação.</span></i></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A privacidade e segurança na internet é um direito que todos os usuários devem ter. A </span><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm"><span style="font-weight: 400;">Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais</span></a><span style="font-weight: 400;"> (LGPD), depois de quase 10 anos de discussões entre Congresso Nacional e sociedade, enfim entrou em vigor, mais especificamente no dia 18 de setembro de 2020.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A longa espera pela aprovação e entrada em vigor da lei levou diversas organizações a desacreditarem que este dia realmente chegaria. Agora, com a LGPD em vigor no Brasil, as empresas têm menos de um ano para se prepararem e adequarem seus processos de acordo com as exigências da legislação. É muito importante entender o que esta lei propõe, o que pode mudar e como implementar o programa de proteção de dados, inclusive no setor contábil.</span></p>
<p><b>O que é a LGPD?</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A lei foi sancionada em agosto de 2018 (Lei nº 13.709/2018) e tinha previsão de vigorar em agosto de 2020, mas, por causa da pandemia do novo coronavírus, precisou ser prorrogada. Agora, temos um marco regulatório em relação à privacidade e proteção de dados pessoais em nosso país.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A finalidade da LGPD é a proteção dos dados pessoais, objetivando assim salvaguardar as informações de pessoas físicas. A lei se aplica a toda operação de tratamento de dados pessoais realizada por empresas privadas, órgãos públicos ou, até mesmo, por pessoas físicas, seja em ambiente online ou offline, independentemente do país, onde estes responsáveis pelo tratamento estejam localizados ou do local dos dados que serão alvo deste tratamento.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A LGPD considera como dados pessoais:</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">Nome e sobrenome; </span></li>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">Data de nascimento;</span></li>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">Documentos pessoais (CPF, RG, CNH, Carteira de Trabalho, Passaporte e Título de Eleitor);</span></li>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">Endereço residencial ou comercial;</span></li>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">Telefone;</span></li>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">E-mail;</span></li>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">Cookies e endereço IP;</span></li>
</ul>
<p><b>Como a LGPD impacta a contabilidade?</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O setor da contabilidade pode enfrentar um desafio ainda maior com a nova legislação. Afinal, grande parte das atividades envolve ou necessita lidar com os dados pessoais dos clientes. Assim como todas as outras empresas, os escritórios de contabilidade precisarão fazer uma análise aprofundada sobre toda a base para se adequar  à lei e deixar as empresas (clientes) em conformidade.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Caso não cumpra com as exigências da lei, para cada vazamento de dado, pode haver uma multa alta, podendo chegar ao valor de até R$ 50 milhões de reais.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Para criar um plano de adequação à LGPD, existem algumas medidas que podem ser planejadas o quanto antes:</span></p>
<p><b>Política de Segurança:</b><span style="font-weight: 400;"> crie uma política que vai determinar como cada dado pessoal pode ser usado, isto é, para cada finalidade.</span></p>
<p><b>Consentimento: </b><span style="font-weight: 400;">obtenha o consentimento do cliente para a utilização dos dados. Para isso, é importante criar um mecanismo no site ou página para coletar e comprovar a permissão.</span></p>
<p><b>Treinamentos: </b><span style="font-weight: 400;">principalmente no setor contábil, é importante manter a equipe de colaboradores por dentro da lei, promovendo a importância das ações, o cumprimento das regras de compliance e como os processos serão organizados de acordo com o plano de adequação.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Além disso, manter o contato frequente com os clientes é fundamental neste processo. Ao solicitar a autorização do uso dos dados, comunique, com clareza, a finalidade. Assim, você pode arquivar, manter em segurança e repassar para outros setores, se necessário.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O momento de agir é agora. A sua empresa precisa de ajuda para se adequar à lei? </span><a href="https://www.cmpcontabil.com.br/"><span style="font-weight: 400;">A CMP </span></a><span style="font-weight: 400;">pode ajudar</span><span style="font-weight: 400;"> sua empresa a ficar em conformidade com a LGPD! </span></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
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	</channel>
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