- 5 de fevereiro de 2025
- Postado por: admin
- Categoria: Consultoria

A partir de 1º de janeiro de 2025, a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) será extinta, sendo substituída pelo eSocial e pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
Para que sua empresa se adapte a essa mudança com informações tributárias precisas, é necessário considerar os seguintes pontos:
- Adequação aos novos sistemas:
- eSocial: As informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias deverão ser reportadas por meio do eSocial. É fundamental garantir que todos os dados de funcionários e prestadores de serviços estejam atualizados e sejam enviados corretamente.
- EFD-Reinf: Destinada a complementar o eSocial, a EFD-Reinf abrange informações sobre retenções na fonte não relacionadas ao trabalho, como serviços prestados por pessoas jurídicas. As empresas devem se familiarizar com o layout e as exigências desse sistema para assegurar a conformidade.
- Revisão de processos internos:
- Atualização de procedimentos: Analise e atualize os processos internos para garantir que todas as informações necessárias sejam coletadas e registradas de acordo com as novas exigências.
- Treinamento de equipe: Capacite os colaboradores responsáveis pelas áreas fiscal, contábil e de recursos humanos para que estejam aptos a operar os novos sistemas e compreendam as mudanças nas obrigações acessórias.
- Cronograma de transição:
- DIRF referente a 2024: Embora a DIRF seja extinta em 2025, ainda será necessário apresentar a declaração referente ao ano-calendário de 2024 até 28 de fevereiro de 2025.
- Envio de informações pelo eSocial e EFD-Reinf: A partir de 2025, todas as informações deverão ser enviadas exclusivamente por meio desses sistemas. É crucial estar atento aos prazos e às particularidades de cada obrigação.
- Penalidades por descumprimento:
- O não cumprimento das novas obrigações pode resultar em multas significativas. Por exemplo, a falta de envio das informações pode acarretar penalidades de 2% ao mês sobre o valor das informações não declaradas, com valor mínimo de R$ 200 para pessoas físicas, empresas inativas e optantes pelo Simples Nacional, e R$ 500 para as demais empresas.
Para uma transição suave, é recomendável que as empresas iniciem o quanto antes a adaptação aos novos sistemas, revisando processos, treinando equipes e garantindo a conformidade com as novas obrigações fiscais.
E, caso sua empresa tenha demandas e operações complexas, dedicar tempo à aplicação de mudanças extensivas enquanto lida com suas obrigações, conte com a CMP.
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