ITBI: Imunidade, Isenção e Incentivos Fiscais às Empresas

Se você lida com as aquisições dentro da sua empresa e está prestes a adquirir um imóvel em São Paulo, é importante entender as diferentes formas de benefícios fiscais relacionados ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). 

Principalmente porque, dentro desta nova isenção, as empresas são as principais beneficiadas: uma justificativa da isenção do ITBI é voltada à aquisição de imóveis para destinação de serviços e comércio.

Então, resumimos as principais informações sobre imunidade, isenção e incentivos fiscais neste contexto.

Imunidade Tributária

A imunidade tributária se aplica a certas entidades e situações, onde o ITBI não é devido. Isso inclui:

  • Aquisições de bens imóveis pela União, Estados, Distrito Federal, autarquias e fundações mantidas pelo Poder Público.
  • Aquisições de bens imóveis por organizações religiosas em locais onde funcionem templos.
  • Aquisições de bens imóveis por partidos políticos, entidades sindicais de trabalhadores, instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos.

Para solicitar esse benefício, o contribuinte deve acessar o Sistema de Declaração de Imunidade (SDI) online.

Isenções do ITBI

O ITBI pode ser isento em certos casos, incluindo:

  • Primeira aquisição de unidade habitacional financiada pelo Fundo Municipal de Habitação.
  • Primeira aquisição de imóvel no Programa Minha Casa Minha Vida.
  • Aquisição de imóveis de uso exclusivamente residencial por pessoa física, desde que atendam aos valores estabelecidos na tabela (variam por ano).
  • Aquisições específicas realizadas por instituições como Caixa Econômica Federal, CDHU, COHAB/SP, Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) gerido pela Caixa Econômica Federal.

Em muitos casos, não é necessário protocolar um pedido de isenção, mas é importante verificar as regras específicas.

ITBI e Incentivos Fiscais às Empresas

Para empresas que atuam na Zona Leste de São Paulo, existe o Programa de Incentivos Fiscais, que visa estimular a instalação de negócios intensivos em mão de obra na região — incluindo a isenção do ITBI.

A adesão a esse programa é feita por opção do contribuinte e está sujeita a condições específicas. A Secretaria Municipal da Fazenda pode exigir documentos e dados financeiros, contábeis e mais, para verificar o cumprimento das regras.

Para mais informações sobre imunidades, isenções e incentivos fiscais no ITBI, você pode entrar em contato conosco para uma assessoria minuciosa, que o ajudará a entender melhor como enquadrar sua empresa nos parâmetros da isenção.

Além disso, estamos preparados para auxiliar na confecção dos seus documentos contábeis, necessários para a justificativa perante a SMF.