- 29 de junho de 2023
- Postado por: admin
- Categoria: Consultoria
Neste fim de junho, o STF determinou que é constitucional o parâmetro de cálculo que foi apresentado pela reforma trabalhista (2019) para o benefício previdenciário de pensão de morte. Veja as novidades!
Nova determinação do benefício previdenciário por morte do INSS
Por 8 votos contra 2, o INSS agora adotará a concessão deste benefício previdenciário da seguinte forma:
- 50% da aposentadoria paga ao segurado que morreu, ou do valor proporcional à aposentadoria por invalidez, a qual o falecido teria direito se fosse aposentado por incapacidade na data da morte;
- Mais 10% por dependente, até o limite de 100% para cinco, ou mais, dependentes;
O ministro Luís Roberto Barroso discorreu, em plenário virtual, o seguinte a respeito da constitucionalidade da mudança:
“É preciso ter em conta que as pensões por morte não visam à manutenção do padrão de vida alcançado pelo segurado falecido. Também não têm natureza de herança, uma vez que não compõem o patrimônio do instituidor. Em realidade, elas são um alento – normalmente temporário – para permitir que os dependentes reorganizem-se financeiramente, busquem novas alternativas e tenham condições, afinal, de prover recursos suficientes à sua própria subsistência”
Já o ministro Edson Fachin, um dos votantes contra a alteração, manifestou-se como a seguir:
“A manutenção da forma de cálculo não permite, senão inviabiliza a reorganização familiar e financeira após o falecimento, ampliando a vulnerabilidade social. Há na prática, portanto, discrímen inconstitucional e injusto aplicado pela reforma constitucional”
Revise seus processos de contingência previdenciária
Ressaltamos que, com alterações e controvérsias, a nova forma de benefício previdenciário enseja algumas adaptações por parte dos beneficiários e empresas, conjuntamente. Uma, por exemplo, é a revisão dos processos internos referentes à previdência, que são adotados pela sua empresa, ou por você — caso seja autônomo!
Portanto, entre em contato conosco. Estamos prontos para ajudar você no que tange ao contingente previdenciário e demais processos internos relacionados à previdência!
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