- 20 de dezembro de 2023
- Postado por: admin
- Categoria: Contabilidade

No seu Balanço Patrimonial, é preciso saber que as adequações são diferentes para as duas saídas — observando, ainda, que se tratam de diferentes métodos para alcançar a conformidade tributária.
A previsão e o reconhecimento apropriado de passivos devem ser realizados no Balanço Patrimonial quando for possível, é previsto que venha ocorrer uma saída de recursos, envolvendo benefícios econômicos, necessária para liquidar essas contingências. Além disso, é necessário que o valor dessa liquidação possa ser determinado com confiabilidade.
Assim, a autorregularização tributária envolve práticas diferentes, uma vez que trata da liquidação de débitos referentes à carga tributária da sua empresa.\
Vamos às diferenças, e destaques, da finalidade destes mecanismos.
Autorregularização de Débitos Tributários:
A autorregularização, conforme descrita na Lei, envolve a iniciativa do sujeito passivo em confessar e pagar ou parcelar os tributos devidos, com a possibilidade de benefícios como a redução de juros e a isenção de multas. Este processo é uma forma de reconhecer e regularizar passivos tributários existentes.
Provisões para Passivos Contingentes:
Já, estas, são práticas contábeis que visam antecipar o reconhecimento de possíveis obrigações futuras que ainda não são certas — podendo surgir de eventos passados. Essas provisões são estabelecidas para refletir uma avaliação prudente da situação financeira da empresa.
Benefícios de Cada Mecanismo
Ambos os conceitos envolvem a antecipação e reconhecimento de passivos — porém, na autorregularização, os sujeitos passivos antecipam a confissão e pagamento de tributos devidos.
Nas provisões para passivos contingentes, as empresas antecipam o reconhecimento de obrigações futuras com base em eventos passados.
Vejamos os benefícios de ambas, discriminados mais claramente:
Autorregularização de Débitos Tributários:
Redução de Juros:
- Os contribuintes que aderem à autorregularização podem se beneficiar da redução de 100% dos juros de mora, ao liquidar seus débitos.
Isenção de Multas:
- A autorregularização permite o afastamento da incidência de multas de mora e de ofício, proporcionando alívio financeiro aos sujeitos passivos.
Facilidades de Pagamento:
- Os contribuintes têm a oportunidade de parcelar o valor integral dos tributos confessados em até 48 prestações mensais e sucessivas.
Utilização de Créditos:
- A legislação prevê a possibilidade de utilizar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para quitar parte dos débitos, proporcionando flexibilidade aos contribuintes.
Provisões para Passivos Contingentes:
Reflexo da Realidade Financeira:
- As provisões para passivos contingentes permitem que as empresas antecipem e reflitam em suas demonstrações financeiras as possíveis obrigações futuras, promovendo transparência.
Redução de Impactos Financeiros Futuros:
- Ao criar provisões, as empresas podem se preparar para enfrentar eventuais passivos contingentes, reduzindo o impacto financeiro e promovendo a estabilidade financeira.
Conformidade com Princípios Contábeis:
- O reconhecimento de provisões está em conformidade com os princípios contábeis, garantindo que as demonstrações financeiras sejam preparadas de acordo com normas e regulamentos contábeis.
Demonstração de Prudência:
- As provisões demonstram uma abordagem prudente na gestão financeira, indicando a responsabilidade da empresa em antecipar possíveis contingências e proteger os interesses dos stakeholders.
Realize uma consulta conosco para mais informações sobre como é possível aplicar a autorregularização ou a avaliação do seu balanço patrimonial!