CSLL: MP que aumenta tributo sobre lucro pago por bancos e corretoras até dezembro é aprovada

Na terça-feira, 30 de agosto, o Senado aprovou a Medida Provisória (MP) que aumenta a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) aplicada ao setor financeiro do Brasil. O texto já foi aprovado pela Câmara e agora segue para ser promulgado.

Na prática, até o dia 31 de dezembro de 2022, a alíquota da CSLL deixa de ser de 20% e passa a ser de 21% no caso de qualquer tipo de banco, e de 15% para 16% no caso de pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização e das seguintes:

  • distribuidoras de valores mobiliários;
  • corretoras de câmbio e de valores mobiliários;
  • sociedades de crédito, financiamento e investimentos;
  • sociedades de crédito imobiliário;
  • administradoras de cartões de crédito;
  • sociedades de arrendamento mercantil;
  • cooperativas de crédito;
  • associações de poupança e empréstimo.

A MP, que havia sido editada pelo presidente em 28 de abril, precisava ser aprovada pelo Congresso até 7 de setembro para não perder a validade.

A análise do tema faz parte do que o Congresso está chamando de “esforço concentrado” de votação para resolver temas que vencem até setembro.

O governo espera que o aumento da alíquota da CSLL gere um acréscimo de R $244.110.000 na arrecadação de receitas para o ano de 2022. 

O ministro da Economia, Paulo Guedes, defendeu que a medida se faz necessária para a “manutenção do equilíbrio orçamentário-financeiro da União”.

O deputado federal Capitão Alberto Neto (PL-AM), que é relator do tema na Câmara, afirmou ser contrário a aumento de tributos e impostos, mas que, “em situações especiais, são também necessárias medidas excepcionais, como é o momento pelo qual passamos no Brasil, em que se requer o incremento de arrecadação para o financiamento de importantes políticas públicas”.

“Nesse contexto, as instituições financeiras se mostram em condições de dar uma parcela um pouco maior de contribuição por um curto período de tempo, já que a medida proposta só produzirá efeitos por cinco meses, entre 1º de agosto de 2022 e o final do ano”, escreveu no parecer.

Fonte: Jornal Contábeis com informações da CNS



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