- 2 de dezembro de 2022
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- Categoria: Contabilidade

DIRF 2023: LEIAUTE DO PROGRAMA GERADOR DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (PGD DIRF 2023)
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 113, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
(DOU de 28/11/2022)
Dispõe sobre o leiaute do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2023)
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do art. 121 e inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.990, de 18 de novembro de 2020, declara:
Art.1º Fica aprovado o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte para apresentação das informações relativas aos anos calendário de 2022, situação normal, e 2023, nos casos de situação especial.
Art.2º Para o preenchimento ou importação de dados pelo PGD Dirf 2023, deverá ser observado o leiaute do arquivo constante do Anexo Único deste Ato Declaratório.
Art.3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.