DIRF 2023

DIRF 2023: LEIAUTE DO PROGRAMA GERADOR DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (PGD DIRF 2023)

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 113, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022

(DOU de 28/11/2022)

Dispõe sobre o leiaute do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2023)

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do art. 121 e inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.990, de 18 de novembro de 2020, declara:

Art.1º Fica aprovado o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte para apresentação das informações relativas aos anos calendário de 2022, situação normal, e 2023, nos casos de situação especial.

Art.2º Para o preenchimento ou importação de dados pelo PGD Dirf 2023, deverá ser observado o leiaute do arquivo constante do Anexo Único deste Ato Declaratório.

Art.3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANEXO ÚNICO

LEIAUTE DO ARQUIVO DA DIRF 2023

Fonte: https://www.contadorperito.com/materia/54221/dirf-2023-leiaute-do-programa-gerador-da-declaracao-do-imposto-sobre-a-renda-retido-na-fonte-pgd-dirf-2023 



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