- 27 de abril de 2023
- Postado por: admin
- Categoria: Contabilidade
A nova versão contempla a possível inclusão da informação referente aos pagamentos, e seu respectivo IRRF, efetuados por Órgãos, Autarquias e Fundações da Administração Pública estadual, distrital e municipal a outras pessoas jurídicas contratadas para o fornecimento de bens ou prestação de serviços.
Requerimentos para uso do PGD DIRF 2023
Os requerimentos para utilizar o PGD são altamente inclusivos e nada demandantes. Basta possuir:
- Computador compatível com processador Intel-Celeron/AMD-Sempron ou superior;
- 256 MB de memória RAM;
- Espaço em disco de 10 MB;
- Máquina Virtual Java compatível com o JVM 1.6 ou superior;
- Sistema operacional Windows XP 32-bit ou superior, ou Linux 32-bit/64-bit;
- Quando o sistema operacional for Windows, observar que, para a utilização da funcionalidade de assinatura digital de declarações, é preciso usar o navegador Internet Explorer 5.5 ou superior.
Lembre-se que o PGD DIRF 2023 é destinado ao uso pela fonte pagadora como método de conveniência digital ao procedimento da declaração.
Ou seja, restringe-se a cidadãos e empresas que pagam valores e que fazem a retenção da parte correspondente ao imposto de renda.
Detalhes acerca da DIRF 2023
Segundo a Instrução Normativa RFB 1990/2020, todos aqueles que, durante o ano-calendário de 2022 tenham pagado ou creditado rendimentos com retenção do imposto de renda (IR) ou contribuições sociais (PIS, COFINS e CSLL) — mesmo que em apenas um único mês do ano — são obrigados a entregar a DIRF.
Algumas categorias são obrigadas a entregar DIRF, seguindo os parâmetros abaixo.
Pessoas físicas e jurídicas que retiveram IR devido a pagamentos ou créditos de rendimentos, ainda que tenha sido por um único mês do ano-calendário.
- Condomínios edilícios;
- Organizações individuais;
- Empresa públicas;
- Empresas privadas com sede no Brasil.
Empresas que, ainda que não tenham retido IR, são obrigadas a emitir a DIRF em alguns casos:
- Organizações regionais e nacionais que administram desportos olímpicos;
- Candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes;
- Pessoas físicas e jurídicas residentes e domiciliadas no país que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa à pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior.
Todas essas modalidades de empreendimento/empresa podem fazer uso do PGD DIRF 2023 na sua versão mais atual para realizar a sua declaração.
Após a entrega, é possível verificar a situação da sua DIRF para saber se está tudo certo.
Você pode se deparar com cinco situações:
- Em Processamento: a RF ainda está avaliando sua declaração;
- Aceita: declaração aprovada;
- Rejeitada: foram detectados erros e/ou inconsistências, e o documento deverá ser retificado e, então, submetido à nova aprovação;
- Retificada: relatório substituído integralmente;
- Cancelada: a declaração perdeu toda a legalidade inerente.