DIRF 2023: Saiba tudo sobre a nova versão do PGD DIRF

A nova versão contempla a possível inclusão da informação referente aos pagamentos, e seu respectivo IRRF, efetuados por Órgãos, Autarquias e Fundações da Administração Pública estadual, distrital e municipal a outras pessoas jurídicas contratadas para o fornecimento de bens ou prestação de serviços.

Requerimentos para uso do PGD DIRF 2023

Os requerimentos para utilizar o PGD são altamente inclusivos e nada demandantes. Basta possuir:

  • Computador compatível com processador Intel-Celeron/AMD-Sempron ou superior;
  • 256 MB de memória RAM;
  • Espaço em disco de 10 MB;
  • Máquina Virtual Java compatível com o JVM 1.6 ou superior;
  • Sistema operacional Windows XP 32-bit ou superior, ou Linux 32-bit/64-bit;
  • Quando o sistema operacional for Windows, observar que, para a utilização da funcionalidade de assinatura digital de declarações, é preciso usar o navegador Internet Explorer 5.5 ou superior.

Lembre-se que o PGD DIRF 2023 é destinado ao uso pela fonte pagadora como método de conveniência digital ao procedimento da declaração. 

Ou seja, restringe-se a cidadãos e empresas que pagam valores e que fazem a retenção da parte correspondente ao imposto de renda.

Detalhes acerca da DIRF 2023

Segundo a Instrução Normativa RFB 1990/2020, todos aqueles que, durante o ano-calendário de 2022 tenham pagado ou creditado rendimentos com retenção do imposto de renda (IR) ou contribuições sociais (PIS, COFINS e CSLL) — mesmo que em apenas um único mês do ano — são obrigados a entregar a DIRF.

Algumas categorias são obrigadas a entregar DIRF, seguindo os parâmetros abaixo. 

Pessoas físicas e jurídicas que retiveram IR devido a pagamentos ou créditos de rendimentos, ainda que tenha sido por um único mês do ano-calendário.

  • Condomínios edilícios;
  • Organizações individuais;
  • Empresa públicas;
  • Empresas privadas com sede no Brasil.

Empresas que, ainda que não tenham retido IR, são obrigadas a emitir a DIRF em alguns casos:

  • Organizações regionais e nacionais que administram desportos olímpicos;
  • Candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes;
  • Pessoas físicas e jurídicas residentes e domiciliadas no país que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa à pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior.

Todas essas modalidades de empreendimento/empresa podem fazer uso do PGD DIRF 2023 na sua versão mais atual para realizar a sua declaração.

Após a entrega, é possível verificar a situação da sua DIRF para saber se está tudo certo. 

Você pode se deparar com cinco situações:

  • Em Processamento: a RF ainda está avaliando sua declaração;
  • Aceita: declaração aprovada;
  • Rejeitada: foram detectados erros e/ou inconsistências, e o documento deverá ser retificado e, então, submetido à nova aprovação;
  • Retificada: relatório substituído integralmente;
  • Cancelada: a declaração perdeu toda a legalidade inerente.


×