DIRPF 2023 e IRPF 2023 – Profissional Autônomo: Despesas Dedutíveis, Imóvel Utilizado para Profissão e Residência

Algumas atualizações, na DIRPF 2023, a respeito de imóveis para uso de profissionais liberais, os autônomos, foram feitas. A maior parte delas se resume às deduções sobre o uso do imóvel para residir e trabalhar concomitantemente.

Portanto, confira a seguir!

As atualizações referentes a autônomos para dedução na DIRPF

Se você é um profissional autônomo, pode anotar suas despesas no livro-caixa para deduzir apenas as necessárias para produzir sua renda e manter sua fonte produtora. Isso vale tanto para trabalhar com pessoas físicas quanto jurídicas.

Além disso, se você tiver despesas extras, pode compensá-las nos próximos meses, mas não pode transferir para o próximo ano.

Lembre-se de que, para deduzir as despesas, você precisa ter um documento que mostre o nome do comprador e quais despesas foram realizadas. Essas despesas devem ser necessárias e indispensáveis ​​para manter a fonte produtora de sua renda.

Aliás, se você usa um imóvel para trabalhar e morar, pode deduzir parcialmente as despesas relacionadas à propriedade, porém não pode deduzir gastos com reparos e manutenção, nem uma porcentagem do valor do imóvel.

Você pode deduzir um quinto das despesas na DIRPF quando não puder comprovar quais são oriundas da atividade profissional exercida e não tiver deduzido as despesas com outro imóvel usado para produzir sua renda.

Dedução de despesas na DIRPF 2023

O contribuinte que tem rendimentos do trabalho não assalariado pode deduzir algumas despesas na apuração do imposto de renda.

Assim, são elas: remuneração paga a terceiros com vínculo empregatício, encargos trabalhistas e previdenciários, emolumentos pagos a terceiros, despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora e importâncias pagas aos empregados em decorrência das relações de trabalho que se configurem como despesas necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.

Note, ainda, que:

  • As despesas com reparos, conservação e recuperação do imóvel que for de propriedade do contribuinte não são dedutíveis.
  • As despesas com vale-refeição, vale-alimentação e planos de saúde destinados indistintamente a todos os empregados e comprovados mediante documentação idônea podem ser deduzidas.
  • As despesas com a contratação de serviço de carro-forte para transporte de numerários podem ser enquadradas como despesa de custeio e deduzidas na apuração do imposto de renda.

Por fim, o contribuinte deve comprovar a veracidade das receitas e despesas mediante documentação idônea escriturada em livro-caixa, que será mantido em seu poder e à disposição da fiscalização.

 



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