- 10 de março de 2023
- Postado por: admin
- Categorias: Contabilidade, Imposto de Renda
Conheça as especificações da DIRPF 2023, saiba como obter a isenção e quais as novas vantagens e benefícios.
DIRPF 2023: Começa, no dia 15 de março, o período para envio (Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física).
De acordo com a RF, alguns benefícios e vantagens serão concedidos para quem usar a declaração pré-preenchida, ou optar por receber via Pix.
DIRPF 2023 Pré-Preenchida e Especificações
A novidade deste ano é que o contribuinte poderá utilizar a declaração pré-preenchida, disponível pelo Programa Gerador de Declaração (PGD) via computador pelo Meu Imposto de Renda, canal on-line ou aplicativo para iOS ou Android.
Assim, a RF visa minimizar erros e oferecer mais comodidade aos contribuintes!
Para declarar o imposto de renda em 2023, o cidadão residente no Brasil deve ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, ou ter obtido ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.
Então, quem efetuou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, fica obrigado apenas se o somatório de vendas, inclusive isentas, for superior a R$ 40 mil.
Note que, em relação à atividade rural, deve declarar o cidadão que obteve receita bruta acima de R $142.798,50, pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou possui bens ou direitos de valor superior a R $300 mil em 31 de dezembro.
Restituição via Pix da DIRPF
A outra novidade do IR 2023 é que o contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida, ou optar por receber a restituição via Pix, usando a chave de CPF – a única permitida – terá prioridade no recebimento do valor devido.
Além disso, a consulta à restituição pode ser realizada na página da Receita Federal na Internet e nos aplicativos oficiais da instituição.
As restituições do IR ocorrerão nas seguintes datas:
- 31/5 – Primeiro lote
- 30/6 – Segundo lote
- 31/7 – Terceiro lote
- 31/8 – Quarto lote
- 29/9 – Quinto e último lote
Faixa de Isenção do DIRPF 2023
A Receita Federal aumentará a faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de R $1.903,98 para R $2.112,00.
Adicionalmente, será possível deduzir mensalmente R $528 de forma simplificada, sem retenção na fonte para essa faixa de renda. Desta forma, quem ganha até R $2.640 estará isento de Imposto de Renda, e quem ganhar acima desse valor pagará apenas sobre o valor excedente.
Nota-se que: aqueles que têm direito a descontos maiores de acordo com a legislação atual, como Previdência, dependentes e alimentos, não serão prejudicados – já que o desconto de R $528 é opcional.
Então, a ampliação da faixa de isenção e o desconto simplificado atendem, principalmente, às pessoas que ganham até dois salários mínimos sem reduzir excessivamente a tributação das faixas mais altas de renda.
Por exemplo, para quem ganha R $10 mil, o desconto simplificado de R $528 não será vantajoso, já que suas deduções atuais são maiores.