- 10 de maio de 2024
- Postado por: admin
- Categorias: Consultoria, Imposto de Renda
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Com a obrigatoriedade do cadastramento eletrônico de pessoas jurídicas na plataforma, surge uma série de dúvidas e questões a respeito da mesma.
Confira as respostas frequentes sobre o tema, respondidas por Filipe Teixeira, sócio e especialista jurídico e tributário da CMP.
“Por que minha empresa precisa se cadastrar no DJE (Domicílio Judicial Eletrônico)?”
—Devido à resolução 455/2022, o CNJ determinou a obrigatoriedade do cadastro universalmente.
“Quais as consequências para minha empresa caso não nos cadastrarmos no DJE dentro do prazo estabelecido?”
—Será realizado um cadastro compulsório baseado nos dados desatualizados no portal da Receita Federal. E, em caso de não comunicação no portal, em determinadas situações, a multa poderá chegar a 5% do valor da causa.
“Como posso realizar o cadastramento no DJE?”
—Como é um sistema governamental, somente no próprio site do CNJ.
“Quais documentos são necessários para o cadastramento no DJE?”
—Não é necessário envio, mas sim o preenchimento de diversas informações no portal. Inclusive, o cadastramento do CNPJ do representante e do eventual preposto.
“Quais são as funcionalidades do DJE? Como ele facilita a gestão de processos judiciais?”
—Ele facilitará a comunicação, publicação e demais atos que demandem a ciência das partes do processo.
“O DJE é obrigatório para todas as empresas de médio e grande porte? Existem exceções?”
—O cadastro passou a ser obrigatório para todos os portes da empresa.
“Qual é o prazo final para realizar o cadastramento no DJE?”
—Deve ser realizado até dia 31/05/2024.
“O que acontece se minha empresa perder o prazo de cadastramento no DJE?”
—Há o cadastramento compulsório com base nos dados constantes no portal da Receita Federal. E, em caso de não comunicação no portal, em determinadas situações, a multa poderá chegar a 5% do valor da causa.
“Existe algum custo associado ao cadastramento no DJE?”
—Não, nenhum. Tratando-se de uma obrigatoriedade, empresas estão isentas de qualquer cobrança monetária para efetuar o cadastro. Não confie em canais cobrando taxas de inscrição quaisquer.
“Como posso obter ajuda para adequar a empresa ao DJE e com o processo de cadastramento?”
—Entre em contato com a CMP, estaremos prontos para abordar o seu caso com minúcia e compromisso! O processo cadastral pode ser simples, mas regularizar as informações requeridas com base em diversas outras pode ser trabalhoso e demanda atenção. Não corra risco de represálias!