ECD (Escrituração Contábil Digital ): Pedido de Prorrogação é Desatendido

Em 11 de abril, diversas entidades do meio contábil juntaram esforços para solicitar a prorrogação da Escrituração Contábil Digital (ECD).

Em um ofício, justificaram que o pedido era resposta ao fato do prazo de entrega coincidir com o período de encerramento da entrega da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF). 

Afirmaram, também, que profissionais contábeis estão, de modo geral, sobrecarregados de trabalho devido à coincidência de datas-limite.

Cerca de um mês após o ofício solicitante, o pedido não foi atendido. A prorrogação deve ser entregue até o dia 31 de maio, portanto, conforme previsto desde o início!

O que é a ECD e qual sua função?

A ECD é um conjunto de informações contábeis essenciais e de cunho obrigatório; ela substitui o Livro Diário, o Livro Razão e o Livro Balancete Diário. Compõe uma das obrigações acessórias do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Sendo obrigatória, precisa ser gerada anualmente baseada nas informações contidas na escrituração contábil da sua empresa. 

Então, toda compilação desses dados é registrada em um software, para ser enviada eletronicamente à Receita Federal.

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