Edital do Litígio Zero 2024: Saiba as condições e detalhes

Foi anunciado na terça-feira, 19 de março, o Litígio Zero 2024 pela Receita Federal, que visa viabilizar a transação por adesão de créditos tributários em contencioso administrativo.
As informações centrais aos contribuintes em dívida com o fisco são:

● Público-alvo: Pessoas físicas e jurídicas com pendências tributárias com a Receita Federal, limitadas a R$50 milhões, podem aderir ao programa, desde que cumpram os requisitos estabelecidos no edital.

● Participação no programa: A adesão pode ser feita através do Portal do Centro Virtual de Atendimento (e-Cac), no período entre 1o de abril e 31 de julho de 2024.

● Suspensão de processos administrativos fiscais: Durante o período de análise do requerimento de adesão, a tramitação dos processos administrativos fiscais referentes aos débitos incluídos na transação fica suspensa.

● Condições de adesão: O contribuinte deve desistir de contestações administrativas ou recursos judiciais referentes aos débitos incluídos na transação, além de reconhecer de maneira irrevogável e irretratável sua condição de devedor dos débitos.

● Regras do programa: Quem aderir ao Litígio Zero deve cumprir obrigações como não utilizar a transação de forma abusiva, comunicar à Receita Federal sobre alienação ou oneração de bens, autorizar compensações quando aplicável, entre outros pontos.

● Condições de pagamento: Créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação podem ser negociados com redução de até 100% do valor dos juros, multas e encargos, com limite máximo de até 65% do valor total do crédito.

● Pagamento inicial: 10% do valor consolidado da dívida, com possibilidade de parcelamento do restante em até 115 prestações mensais e sucessivas.

Confira o edital completo aqui.

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A nossa equipe está à disposição para maiores esclarecimentos acerca de seu enquadramento neste programa, que já se provou (durante o ano passado) um excelente meio de resgatar sua conformidade com o fisco.

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