- 12 de julho de 2024
- Postado por: admin
- Categoria: Consultoria
A DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária) é o novo mecanismo da Receita Federal que obriga as empresas a reportarem, mensalmente, os benefícios fiscais que utilizam.
A regulamentação da DIRBI ocorreu por meio da Instrução Normativa RFB n.º 2.198/2024, publicada em 18 de junho de 2024, e começa a valer a partir de 1º de julho de 2024.
O que é a DIRBI?
A DIRBI representa uma inovação significativa na forma como as empresas devem reportar seus benefícios fiscais. Seu principal objetivo é garantir maior transparência nas renúncias fiscais, assegurando que os incentivos sejam utilizados conforme planejado pela política fiscal do governo.
Entre os benefícios a serem reportados estão créditos presumidos para produtos farmacêuticos e segmentos agropecuários, além de programas de incentivos como Perse e Recap.
Esta declaração passa a ser uma exigência mensal para diversas empresas, excluindo Microempreendedores Individuais (MEI) e empresas optantes pelo Simples Nacional, com algumas exceções.
Funcionamento e Prazo para Apresentação da DIRBI
As empresas devem preencher a DIRBI por meio de formulários específicos disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). O envio deve ser feito até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração, proporcionando um prazo adequado para organização e precisão na apresentação das informações.
Penalidades por Não Cumprimento
A não apresentação da DIRBI ou a entrega com informações incorretas pode resultar em penalidades proporcionais à receita bruta da empresa, conforme a tabela abaixo:
Receita Bruta Multa
Até R$ 1.000.000,00 0,5%
De R$ 1.000.000,01 até R$ 10.000.000,00 1%
Acima de R$ 10.000.000,00 1,5%
Essas multas são limitadas a 30% do valor dos benefícios usufruídos durante o período de declaração atrasada.
Empresas Obrigadas a Entregar a DIRBI
Estão obrigadas a apresentar a DIRBI mensalmente:
– Pessoas Jurídicas de Direito Privado, incluindo as equiparadas, imunes e isentas.
– Consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio.
– Sociedades em Conta de Participação (SCP), com o sócio ostensivo responsável pela apresentação.
Confira a lista completa de empresas que devem declarar a DIRBI:
- PERSE – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins
- RECAP – Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras: PIS/Pasep e Cofins, PIS/Pasep e Cofins – Importação
- REIDI – Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura: PIS/Pasep e Cofins, PIS/Pasep e Cofins – Importação
- REPORTO – Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária: II, IPI, IPI – Importação, PIS/Pasep e Cofins, PIS/Pasep e Cofins – Importação
- ÓLEO BUNKER: PIS/Pasep e Cofins, PIS/Pasep e Cofins – Importação
- PRODUTOS FARMACÊUTICOS: PIS/Pasep e Cofins, PIS/Pasep e Cofins – Importação
- DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTOS: CPRB
- PADIS – Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores: IRPJ, II, IPI, IPI – Importação, PIS/Pasep e Cofins, PIS/Pasep e Cofins – Importação, CSLL, Cide-Remessas
- CARNE BOVINA, OVINA E CAPRINA – EXPORTAÇÃO: PIS/Pasep e Cofins
- CARNE BOVINA, OVINA E CAPRINA – INDUSTRIALIZAÇÃO: PIS/Pasep e Cofins
- CAFÉ NÃO TORRADO: PIS/Pasep e Cofins
- CAFÉ TORRADO E SEUS EXTRATOS: PIS/Pasep e Cofins
- LARANJA: PIS/Pasep e Cofins
- SOJA: PIS/Pasep e Cofins
- CARNE SUÍNA E AVÍCOLA: PIS/Pasep e Cofins
- PRODUTOS AGROPECUÁRIOS GERAIS: PIS/Pasep e Cofins
A matriz deve centralizar a apresentação da DIRBI, que é dispensada quando não houver fatos a informar no período de apuração.
Empresas Dispensadas da DIRBI
Estão dispensadas da apresentação da DIRBI:
– Microempresas e Empresas de Pequeno Porte enquadradas no Simples Nacional, exceto aquelas sujeitas à CPRB.
– Microempreendedores Individuais (MEI).
– Entidades em início de atividade, no período entre a constituição e a inscrição no CNPJ.
A dispensa não se aplica às empresas do Simples Nacional sujeitas à CPRB, que devem informar na DIRBI os valores relativos à diferença entre a CPRB devida e o montante que seria devido caso não optem por este regime.
A DIRBI deve conter informações detalhadas sobre os valores de crédito tributário não recolhidos devido a incentivos, renúncias, benefícios e imunidades tributárias. Para o IRPJ e CSLL, as informações devem ser prestadas na declaração do mês de encerramento do período de apuração trimestral ou anual.
A obrigação deve ser elaborada e apresentada por meio dos formulários do e-CAC, com assinatura digital válida. É possível retificar a DIRBI para ajustar os valores declarados ou corrigir informações.
Impacto nas Empresas
A introdução da DIRBI não apenas adiciona uma nova obrigação acessória, mas também aumenta a carga de trabalho das empresas. Além disso, por vezes, esse tipo de declaração gera redundância, pois as informações já são submetidas à Receita Federal por meio de outras obrigações.
Somado a isso, a nova exigência entrará em vigor em julho de 2024, mas, até o momento, não há orientações claras sobre a plataforma digital que será usada para a transmissão dessas informações. Isso aumenta a preocupação sobre a capacidade de cumprir com essa nova exigência dentro do prazo estabelecido, especialmente durante o período de transição com a implementação da Reforma Tributária.
Diante dessa situação, o CFC, a FENACON e o IBRACON solicitaram a exclusão da DIRBI, argumentando que as informações já são fornecidas por outros meios. Se a exclusão não for possível, eles pedem que o projeto seja amplamente discutido com a classe contábil, que o prazo de implementação seja revisado e que as multas sejam reduzidas.
Obtenha assessoria visando sua conformidade
A implementação da DIRBI apresenta diversos desafios para as empresas, exigindo uma atenção especial para garantir a conformidade com as novas regulamentações. Para auxiliar nesse processo, a CMP oferece serviços de assessoria contábil e fiscal, orientando sua empresa desde o preenchimento correto até a entrega tempestiva da declaração, minimizando riscos e penalidades.
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