- 25 de março de 2022
- Postado por: admin
- Categoria: Imposto de Renda
Contribuintes já podem enviar a Declaração de Imposto de Renda deste ano, referente ao ano-base de 2021. O serviço foi disponibilizado no dia 7 de março e vai até o dia 29 de abril, para pessoas físicas.
No ano de 2022, o prazo para Declaração de Imposto de Renda será dos dias 7 de março a 29 de abril.
O prazo é válido para a declaração de pessoa física (IRPF), referente ao ano-base de 2021.
A declaração pode ser enviada pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (E-CAC).
Para aqueles que têm conta no sistema gov.br nos níveis ouro e prata, que desejarem que os dados sejam preenchidos automaticamente, terão que esperar até o dia 15 de março, para que a declaração pré-preenchida seja disponibilizada.
A multa vai de 1% a 20% sobre o imposto devido, para quem perder o prazo, e terá o valor mínimo de 165,74 reais.
Assim como já ocorrido anteriormente, no ano de 2019, as restrições do Imposto de Renda deste ano serão feitas em 5 lotes.
Os pagamentos do primeiro lote começam no dia 31 de maio e vão até dia 30 de setembro, seguindo a ordem de prioridade, que já é estabelecida em lei.
A novidade do ano de 2022 é que os contribuintes podem informar sua chave pix, assim o recebimento da restituição será feito com maior facilidade.
Porém, esta condição é limitada para aqueles que têm o CPF como chave pix. E para quem não se adequa nessa condição ou não deseja, outras opções como conta corrente e poupança continuarão disponíveis.
Por fim, aqueles que têm impostos a pagar, poderão parcelá-las em até oito vezes e o pagamento poderá ser feito via pix.
A Receita Federal estima que 31,7 milhões de contribuintes enviem a declaração neste ano e devem declarar o imposto de renda obrigatoriamente aqueles que:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 em 2021;
- Com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de R$40 mil;
- Possuem patrimônio de mais de R$300 mil;
- Tem ganho capital na alienação de bens, direitos ou fizeram operações de valores, incluindo dependentes.
Vale lembrar que:
- Independente da renda, a declaração também é obrigatória para quem passou a residir no Brasil no ano de 2021 e para quem vendeu imóveis residenciais e comprou outro em até 180 dias.
É recomendado que o contribuinte acesse o aplicativo e envie seu imposto de renda o mais breve possível, pois aqueles que enviarem a declaração primeiro, recebem a restituição nos primeiros lotes.
Atente-se!
Declarar o imposto de renda corretamente é importantíssimo! Por isso, conte com ajuda de profissionais que possuam experiência na área!
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