Mudanças no Perse, Receita Federal altera especificações

Meta: Confira as novas alterações a respeito do Perse, para o setor de eventos, e Sped pela Receita Federal feitas neste mês de março. 

Anteriormente, já havíamos divulgado especificações sobre o Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos).

No entanto, houve alterações significativas a este programa, que mudam enquadramentos de certos escopos empresariais, bem como seus benefícios e obrigações. 

Esclarecimentos da Receita Federal sobre o Perse

O benefício fiscal do Perse reduz a alíquota de impostos a zero para receitas e resultados relacionados ao setor de eventos, de março de 2022 a fevereiro de 2027. As atividades elegíveis são definidas pelos códigos CNAE divulgados pelo Ministério da Economia. 

Aliás, não se aplica a empresas que optam pelo Simples Nacional, exceto se foram excluídas posteriormente. Não é necessário renegociar dívidas para ter direito ao benefício, mas as receitas e resultados devem estar claramente separados dos outros setores. 

No entanto, atente-se que a prestação de serviços como limpeza e conservação não se enquadra no benefício.

SPED 

Também houver observações a respeito do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), notas fiscais e retenção de impostos. 

Os prestadores de serviços que recebem redução de alíquota a zero devem indicar essa condição na nota ou documento fiscal que emitem, caso contrário, podem sofrer retenção de impostos

A Medida Provisória nº 1.147, de 2022, estabelece a dispensa de retenção de alguns impostos para receitas desoneradas na forma da Lei nº 14.148, de 2021. O texto cita diversos dispositivos legais relacionados ao assunto.

 



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