- 3 de junho de 2022
- Postado por: admin
- Categoria: Consultoria
Embora a Nota Fiscal seja um termo conhecido para profissionais autônomos e PJs, ainda é um assunto que gera muitas dúvidas. Como: Quando ser emitida? É necessária em todos os casos? Para que emitir? Continue lendo e entenda!
A nota fiscal (NF) é um documento que registra transações entre produtos, como, por exemplo, vendas e serviços, em casos de pessoas jurídicas ou físicas.
Portanto, ela é eficiente para a segurança e para a comprovação solicitada no recolhimento de impostos.
A emissão da NF é obrigatória para empresas relacionadas ao Protocolo ICMS 42/2007 e para aquelas cadastradas no regime Simples Nacional.
Para a modalidade MEI (Microempreendedor Individual), a regra muda, uma vez que a emissão para pessoas físicas não é obrigatória, a não ser que o cliente solicite.
E, sendo o cliente PJ, a nota se torna também obrigatória, com exceção de quando a nota é emitida na entrada.
Excluindo-se as exceções citadas, a nota fiscal deve ser emitida sempre que houver uma transação comercial de venda de produto ou serviço entre pessoas jurídicas.
A não emissão da nota pode causar consequências penais, como multa ou até mesmo acusações de sonegação de impostos, que é um crime.
Portanto, a prestação de serviços ou vendas é acordada entre duas partes, e a emissão da NF deve ser formalizada antes do pagamento ser realizado, assim mantendo a conformidade com a legislação.
Vantagens da Nota Fiscal:
– Validade jurídica e fiscal;
– Segurança na realização de transações;
– Evita erros e funções repetitivas;
– Controle e organização;
– Automatização de emissões e recebimentos;
– Simplifica processos burocráticos.
Para o empreendedor, o ponto forte da NF é a facilidade do controle de entrada e saída de impostos.
E para o consumidor ou prestador de serviços, é o fato de ser comprovante para declaração de Imposto de Renda.
A nota fiscal pode ser emitida online (NF-e), substituindo os papéis e dando mais eficácia à fiscalização e à sua emissão.
Pode ser emitida em 5 modalidades, sendo elas:
- Nota fiscal eletrônica (NF-e)
- Nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e)
- Conhecimento de transporte eletrônico (CT-e)
- Nota do consumidor eletrônica (NFC-e)
- Nota fiscal avulsa eletrônica (NFA-e)
Para continuar por dentro de assuntos contábeis e capazes de beneficiar sua empresa, continue nos acompanhando!
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