Novo Marco para o IBS e Mudanças nas Regras do ITCMD — Reforma Tributária começa a avançar neste novembro.

A recente aprovação do Projeto de Lei Complementar 108/2024 pela Câmara dos Deputados marca um avanço significativo na reforma tributária brasileira. Este projeto estabelece um novo marco para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e redefine as regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), visando simplificar e modernizar o sistema tributário nacional.

 

Novo Marco para o IBS

 

O IBS surge como um tributo unificado que substituirá gradualmente o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto Sobre Serviços), impostos estaduais e municipais, respectivamente. A implementação do IBS está prevista para iniciar em 2026, com uma transição que se estenderá até 2032. Este novo imposto será administrado pelo Comitê Gestor do IBS, composto por representantes dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, totalizando 54 membros. O comitê será responsável pela arrecadação, fiscalização, cobrança e distribuição do IBS, assegurando uma gestão eficiente e transparente do tributo. 

 

A criação do Comitê Gestor do IBS visa unificar e padronizar os procedimentos tributários, reduzindo a complexidade e as divergências existentes entre as legislações estaduais e municipais. Essa uniformização é esperada para facilitar o cumprimento das obrigações fiscais por parte dos contribuintes e promover um ambiente de negócios mais favorável.

Regras do ITCMD

 

O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre a transmissão de bens e direitos por herança ou doação. Atualmente, as alíquotas e regras do ITCMD variam entre os estados, com uma alíquota máxima de 8%, conforme determinação do Senado Federal. 

 

Com a aprovação do PLP 108/2024, foram introduzidas mudanças significativas nas regras do ITCMD. Uma das principais alterações é a obrigatoriedade da aplicação de alíquotas progressivas, quando patrimônios menores serão taxados com alíquotas menores, e patrimônios maiores, com alíquotas mais elevadas. Essa progressividade objetiva promover maior justiça tributária, assegurando que contribuintes com maior capacidade contributiva arquem com uma parcela proporcionalmente maior do imposto.

 

Outra mudança relevante é a previsão de incidência do ITCMD sobre valores em planos de previdência privada (VGBL e PGBL) que permanecem aplicados por menos de cinco anos. Essa medida busca evitar práticas que visam burlar o pagamento do imposto e garantir uma distribuição mais equitativa da carga tributária. 

 

Impactos para os Contribuintes

 

A implementação do IBS e as novas regras do ITCMD trarão impactos significativos para os contribuintes. A unificação dos impostos sobre consumo em um único tributo, o IBS, promete simplificar o sistema tributário, reduzindo custos administrativos e aumentando a transparência. No entanto, a transição para o novo sistema exigirá adaptação por parte das empresas e dos profissionais da área contábil.

 

Em relação ao ITCMD, a introdução de alíquotas progressivas e a tributação de planos de previdência privada podem resultar em aumento da carga tributária para determinados contribuintes. É fundamental que os contribuintes estejam atentos às novas regras e busquem orientação especializada para adequar seu planejamento patrimonial e sucessório às mudanças legislativas.

 

Após a aprovação na Câmara dos Deputados, o PLP 108/2024 segue para análise do Senado Federal. A expectativa é que o Senado avalie e aprove o projeto, possibilitando sua sanção presidencial e posterior implementação. A participação ativa dos contribuintes e profissionais da área tributária no acompanhamento desse processo legislativo é essencial para assegurar que as mudanças atendam aos princípios de justiça fiscal e eficiência administrativa.

 

A aprovação do PLP 108/2024 representa um passo importante na modernização do sistema tributário brasileiro, com a introdução do IBS e a reformulação das regras do ITCMD. 

 

Essas mudanças buscam simplificar a tributação sobre o consumo e promover maior equidade na tributação de heranças e doações. Contudo, é imprescindível que os contribuintes possuam contadores hábeis e atualizados para desenhar estratégias e saídas mais assertivas para 2025, visto que as mudanças só começaram.