Segundo PGDAU 2024: Vantagens, adesão e mais. Informe-se!

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou um novo edital de transação, Edital PGDAU n° 2/2024, em celebração ao Dia Nacional de Respeito ao Contribuinte. 

Este edital oferece diversas facilidades para a regularização de dívidas, com adesão disponível até 30 de agosto de 2024. 

A seguir, detalhamos as principais oportunidades e requisitos para participar desta iniciativa!

Vantagens da Transação

  • Facilidade na Entrada: Condições especiais para o pagamento inicial, tornando a adesão mais acessível.
  • Descontos e Prazos Estendidos: Possibilidade de descontos significativos e prazos estendidos para pagamento, podendo ser parcelados em mais de 60 vezes.
  • Uso de Precatórios: Permissão para utilizar precatórios federais para amortizar ou liquidar o saldo devedor.

Quem Pode Participar do PGDAU 2024?

Os benefícios do segundo edital são destinados a diferentes perfis de contribuintes, com o valor mínimo das prestações definido em R$ 25 para microempreendedores individuais (MEIs) e R$ 100 para outros contribuintes. As dívidas elegíveis são aquelas inscritas na dívida ativa da União, com valor consolidado igual ou inferior a R$ 45 milhões.

Detalhes das Modalidades de Transação

  • Parcelamento Facilitado: Opções para parcelamento, respeitando o prazo ordinário de 60 meses, com possibilidade de prorrogação conforme a legislação.
  • Descontos: Descontos oferecidos para créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação pela PGFN, dentro dos limites legais.

Aderindo ao PGDAU 2024

A adesão ao PGDAU 2024 pode ser feita exclusivamente através do portal REGULARIZE até as 19h do dia 30 de agosto de 2024. É importante observar que a adesão envolve algumas condições específicas:

  • Desistência de Parcelamentos Atuais: Para inscrições parceladas, é necessário desistir previamente do parcelamento em curso.
  • Adesão Abrangente: A transação deve incluir todas as inscrições elegíveis não garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial, sem permitir adesões parciais.

Obrigações dos Contribuintes

Os contribuintes que aderirem às propostas devem cumprir uma série de obrigações para manter a regularidade da negociação:

  • Fornecimento de Informações: Fornecer informações detalhadas sobre bens, direitos e transações sempre que solicitado pela PGFN.
  • Utilização Ética da Transação: Garantir que a transação não seja usada de forma abusiva ou para prejudicar a livre concorrência.
  • Transparência: Declarar a veracidade das informações prestadas à administração tributária e não ocultar bens ou valores.

Adesão para Grupos Econômicos

Para contribuintes que fazem parte de grupos econômicos, é necessário:

Reconhecimento e Listagem: Reconhecer expressamente essa condição e listar todas as partes relacionadas, inserindo-as como corresponsáveis nos sistemas da dívida ativa.

Esta é uma oportunidade única para regularizar débitos com condições especiais oferecidas pela PGFN. Aproveite os benefícios de descontos, prazos estendidos e facilidade no pagamento inicial! 

Entre em contato conosco para uma assessoria completa, visando regularizar suas pendências via PGDAU e garantir a futura sustentabilidade financeira do seu negócio!



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