- 10 de março de 2023
- Postado por: admin
- Categoria: Consultoria
A Diretoria do Banco Central do Brasil, em 2 de março, resolveu disciplinar a transferência de fundos por meio de Documento de Crédito (DOC) e de Transferência Especial de Crédito (TEC).
Essa decisão foi feita com base nos arts. 11, inciso VI, da Lei nº 4.595, 31 de dezembro de 1964, 10 da Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001, e 12 da Resolução CMN nº 4.952, de 30 de setembro de 2021.
A definição de TEC e DOC
A resolução, encontrada no Diário Oficial da União (DOU), define como:
- “DOC: ordem de transferência de fundos comandada por pessoa natural ou jurídica a uma instituição financeira e destinada a cliente, pessoa natural ou jurídica, de outra instituição financeira;”
- “TEC: ordem de transferência de fundos comandada por pessoa natural ou jurídica a uma instituição financeira para que ela efetue um conjunto de transferências destinadas a pessoas naturais ou jurídicas clientes de outras instituições financeiras;”
Sendo assim, o DOU define alguns aspectos a serem considerados para DOCs:
- O DOC só pode ser enviado e recebido por bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial e Caixa Econômica Federal.
- Instituições que oferecem transferência de fundos via DOC não podem recusar uma transferência em dinheiro vivo, desde que respeitem as regras para prevenção de crimes financeiros.
- O cliente que envia o DOC é responsável pelo preenchimento correto do documento. Se houver informações incorretas, a instituição financeira não é responsável por atrasos ou falhas na transferência.
- Se houver informações incorretas no DOC, a instituição remetente e destinatária não são responsáveis por eventuais problemas na transferência.
- As instituições financeiras destinatárias de um DOC podem recusar e devolver o valor transferido se a conta do beneficiário for uma conta de poupança.
Além disso, também define outros, mas para os TECs:
- A TEC (Transferência Eletrônica de Crédito) pode ser enviada e recebida por instituições financeiras.
- Pode ser enviada em nome da própria instituição financeira ou em nome de terceiros se houver um contrato de prestação de serviços de pagamento.
- Pode ser usada para fazer apenas uma transferência de crédito.
Liquidação interbancária das modalidades TEC e DOC
Para DOC e TED, é realizada automaticamente pelos sistemas eletrônicos dos bancos e das câmaras de compensação, garantindo a segurança e a eficiência das transações financeiras entre as instituições bancárias.
As transações financeiras entre bancos passam por esse processo para garantir que o dinheiro seja transferido devidamente entre as instituições financeiras.
Por isso, os processos de compensação e de liquidação de DOC e TEC devem ser realizados por sistema aprovado pelo Banco Central do Brasil.
Note que a liquidação interbancária dessas modalidades deve ser efetuada da seguinte maneira:
- Para TEC: no mesmo dia em que é realizado o débito na conta do remetente.
- Para DOC: no dia útil seguinte ao do débito na conta do remetente.
Para entender quando o dinheiro será transferido, é importante levar em conta o horário de funcionamento do sistema de transferência de fundos no dia em que o pagamento for realizado.
Então, é especialmente importante quando uma instituição usa uma ordem de transferência de fundos para pagar em nome de outra pessoa e o dinheiro não é debitado imediatamente da conta do contratante do serviço — como definido no contrato de prestação de serviços de pagamento.
Irregularidades nos TEC e DOC
Note que, se houver suspeita de irregularidades relacionadas a uma transferência de fundos, a instituição que envia o dinheiro e a instituição que o recebe podem atrasar o cumprimento dos prazos.
Porém, desde que seja necessário para tomar as medidas legais e regulatórias apropriadas para lidar com esse tipo de situação.
Se os fundos de uma transferência eletrônica de DOC não forem enviados para o sistema de compensação e liquidação dentro do prazo definido pelas regras do sistema, a instituição financeira que enviou o dinheiro deve repassá-lo à instituição financeira que deveria recebê-lo através de uma Transferência Eletrônica Disponível (TED) no primeiro dia útil seguinte, e arcar com as despesas adicionais resultantes do atraso.
Caso uma transferência eletrônica de DOC for devolvida, a instituição financeira que a enviou deve disponibilizar o valor para o cliente remetente no mesmo dia em que a devolução é feita e informar ao cliente imediatamente para corrigir o problema.
Assim, se a instituição financeira não cumprir essa determinação, será responsável por qualquer dano causado a terceiros.
Existem vários motivos pelos quais uma transferência eletrônica de DOC pode ser devolvida, como divergência no valor recebido, recebimento fora do prazo, apresentação indevida, transferência insuficiente, informação obrigatória não preenchida ou divergente, depósito em conta poupança recusado, ausência da expressão “Transferência internacional em reais – Natureza da operação” e, também, ausência — ou divergência — na indicação do número do CPF/CNPJ.
Especificidades dos TEC e DOC
Para realizar uma transferência por meio do DOC ou TEC, são necessárias informações mínimas abaixo.
Prepare: os códigos de identificação das instituições envolvidas na operação, os números de identificação da conta do remetente e do destinatário, a identificação do remetente (nome e número de CPF ou CNPJ) e a identificação do beneficiário (nome e número de CPF ou CNPJ), bem como o valor da transferência.
Aliás, na transferência por meio de DOC, também deve ser informada a finalidade da transferência.
Além disso, existe um limite máximo de valor para cada transferência realizada por DOC ou TEC, que é de R $4.999,99. É importante ressaltar que essas informações mínimas são necessárias para garantir a segurança e a precisão das operações financeiras.
Caso as informações fornecidas sejam imprecisas ou incompletas, a transferência pode ser devolvida ou sofrer atrasos, gerando prejuízos para todas as partes envolvidas na operação.
FONTE: Diário Oficial da União (DOU), 2 de março de 2023.