Verbas rescisórias: Saiba se é permitido o parcelamento!

Saiba o que são as verbas rescisórias e se é permitido o seu parcelamento! Continue lendo para conferir!

O que são verbas rescisórias?

As verbas rescisórias são um direito do trabalhador que foi demitido ou pediu demissão. Cada forma de dispensa terá verbas rescisórias específicas que o trabalhador tem direito a receber.

Pode haver parcelamento da verba?

Segundo a CLT, o prazo de recebimento desse direito é de até 10 dias após o fim do contrato e além do recebimento desse dinheiro, também devem ser entregues os documentos que comprovam a extinção contratual, para que aquele trabalhador possa levantar o fundo de garantia e receber o seguro-desemprego.

Apesar do direito ter como prazo de 10 dias, nada impede que a empresa estabeleça regras convencionais sobre a parcela diante por exemplo de uma dificuldade financeira e da continuidade das atividades empresariais.

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu em outubro deste ano a cláusula coletiva que permitia o parcelamento de verbas rescisórias por empresas do ramo de transporte de Porto Velho (RO) durante a pandemia da Covid-19. O que nos mostra que é sim possível realizar o parcelamento.

Para a maioria do colegiado, a forma de pagamento das parcelas não é direito indisponível e pode ser flexibilizada em negociação coletiva.

Esse foi um acordo realizado no processo ROT-303-04.2020.5.14.0000.

Fique por dentro!

Para saber mais sobre esse caso, entre em contato com os especialistas CMP!



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