DIRPF 2023 e IRPF 2023: definição para dependentes e despesas médicas dedutíveis

Definições estabelecidas para IRPF e DIRPF 

Inicialmente, o cônjuge; o companheiro (ou companheira), que convive com o contribuinte há mais de 5 anos (ou menos, se houver filho); filhos até 21 anos (ou mais, se estudando); menores pobres até 21 anos, sob a guarda judicial do contribuinte; irmãos, netos ou bisnetos menores sem pais vivos, sob a guarda judicial do contribuinte; pais; avós e bisavós sem renda tributável; incapazes sob tutela ou curatela do contribuinte podem ser considerados dependentes

Em função disso, dependentes comuns podem ser considerados por qualquer um dos cônjuges. Em caso de filhos de pais separados, o dependente é aquele que ficou sob guarda judicial ou acordo homologado, e, em caso de guarda compartilhada, cada filho pode ser considerado dependente de apenas um dos pais. 

O responsável pelo pagamento de pensão alimentícia não pode deduzir o valor correspondente a um dependente, exceto em caso de mudança na relação de dependência ao longo do ano-calendário. 

A dedução não pode ser feita por mais de um contribuinte para o mesmo dependente, exceto em caso de mudança na relação de dependência. Para fins de desconto de imposto na fonte, os beneficiários devem informar a fonte pagadora sobre os dependentes. O companheiro ou companheira em união homoafetiva também pode ser considerado dependente.

As despesas dedutíveis para o IRPF e DIRPF 2023

Podem ser deduzidos, na Declaração Anual de Ajuste (DAA), os pagamentos realizados a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, hospitais e despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. 

A dedução é válida para pagamentos feitos pelo contribuinte referentes a seu próprio tratamento ou de seus dependentes. Pagamentos efetuados a empresas nacionais que oferecem cobertura médica, odontológica ou hospitalar também podem ser deduzidos. 

No entanto, despesas reembolsadas por entidades ou cobertas por contrato de seguro devem ser diminuídas do valor dedutível. Pagamentos que caracterizam investimentos em empresas não podem ser deduzidos. 

Por isso, é exigida comprovação por meio de receituário médico ou odontológico e nota fiscal em nome do beneficiário para despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas ou dentárias. 

São considerados aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas: pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas ou calçados ortopédicos e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações. 

São dedutíveis como despesas médicas, entre outras coisas, a aquisição e colocação de marca-passo, parafusos e placas nas cirurgias ortopédicas ou odontológicas, lente intraocular em cirurgia de catarata e aparelho ortodôntico, inclusive a sua manutenção.

Aliás, despesas médicas relativas à realização de cirurgia plástica, reparadora ou não, com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde, física ou mental, do paciente também podem ser dedutíveis. 

Por fim, não são dedutíveis os valores pagos na prestação dos serviços de coleta, seleção e armazenagem de células-tronco oriundas de cordão umbilical. 

As despesas médicas pagas em ano-calendário anterior e referentes a dependente tributário relacionado apenas na DAA do ano-calendário em que se deu a despesa são indedutíveis.



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