Parentalidade e a nova lei trabalhista que apoia essa causa!

Conheça a nova flexibilização da parentalidade nas empresas para responsáveis legais de crianças de até seis anos.

O Governo Federal publicou, em setembro deste ano, a Lei 14.457/2022. Que permite a flexibilização da jornada de trabalho de mães, pais ou responsáveis legais de menores com até seis anos ou com deficiência, neste caso, sem limite de idade, permitindo uma melhor parentalidade dos pais responsáveis por crianças menores.

A IOB explica que a nova lei traz incentivos que possibilitam os trabalhadores a exercerem melhor as atividades parentais, a fim de criar, desenvolver, educar, proteger e dar um convívio familiar saudável.

Sendo assim, esta decisão impacta e permite uma melhor parentalidade dos pais responsáveis por crianças menores.

Conheça as atualizações que ajudam na parentalidade:

Para empresas que adotam o home office, o empregador deve priorizar, na implantação do modelo, os empregados que exerçam a parentalidade. 

Também é possível adotar uma ou mais medidas de flexibilização da jornada de trabalho destes colaboradores, como por exemplo:

  • Regime de tempo parcial: jornada cuja duração não exceda a 30 horas semanais, sem horas extras ou 26 horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas extras semanais. O salário deve ser proporcional ao tempo trabalhado, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, o período integral. A medida pode ser adotada até os dois anos de idade da criança ou até dois anos da adoção e/ou obtenção da guarda judicial;
  • Regime especial de compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas;
  • Jornada de 12 horas trabalhadas por 36 horas ininterruptas de descanso;
  • Horários de entrada e de saída flexíveis, quando a atividade permitir. Neste caso, a empresa fixa um horário inicial e final de trabalho e, dentro deste período, o empregado escolhe o melhor período para cumprir a sua jornada.

Além disso, agora  também é possível antecipar férias individuais, antes de o empregado adquirir o direito, desde que o colaborador concorde.

Porém, esse direito só vale até o segundo ano do nascimento, adoção ou obtenção da guarda judicial.

Quer ficar atualizado sobre as novas leis trabalhistas? Entre em contato com a CMP!

Fonte: IOB



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